Leonardo Tavares pretende ingressar com determinada demanda de Exoneração de Alimentos, tendo em vista que seu filho, João, alcançou a maioridade civil e exerce atividade laborativa na sociedade Comunical Ltda., provendo, por si, os recursos para sua subsistência. Alega que diante da alteração da capacidade econômicofinanceira de João, inexiste o binômio da necessidade e possibilidade. Face ao exposto, acerca da competência territorial para o ajuizamento da referida demanda, a ação de Exoneração de Alimentos deverá ser ajuizada no foro:
- A)do domicílio do assistente.
Errada, porque o foro do assistente não é a regra prevista para ações de exoneração de alimentos.
- B)do domicílio do alimentando.
Certa, porque o CPC prevê o foro do domicílio ou residência do alimentando para a ação de exoneração de alimentos.
- C)do domicílio do alimentante.
Errada, porque o domicílio do alimentante não é o critério especial adotado nessa hipótese.
- D)do domicílio do representante legal.
Errada, porque representante legal só faria sentido se a regra fosse ligada à representação, o que não é o caso aqui.
- E)do último domicílio do casal.
Errada, porque o último domicílio do casal é critério associado a outras demandas de família, não à exoneração de alimentos.
Gabarito: B
Em ações de família envolvendo alimentos, o CPC traz uma regra especial de competência territorial para proteger quem recebe a verba alimentar, que normalmente é a parte mais vulnerável da relação. Por isso, o foro não segue a lógica comum do domicílio do réu ou do autor, mas sim o local ligado ao alimentando. Isso evita que a pessoa que depende dos alimentos tenha de se deslocar para defender sua sobrevivência em outra comarca, o que seria pouco prático e, digamos, bem cruel com a agenda dela. No caso da exoneração de alimentos, a regra continua sendo essa proteção do alimentando. O artigo 53, II, do CPC estabelece que a ação de exoneração de alimentos deve ser proposta no foro do domicílio ou residência do alimentando. Assim, mesmo que o alimentante queira encerrar a obrigação porque o filho atingiu a maioridade e estaria trabalhando, a competência territorial permanece vinculada ao alimentando. Por isso, a alternativa correta é a letra B. A maioridade, sozinha, não extingue automaticamente a obrigação alimentar, mas isso diz respeito ao mérito da ação. Já a competência territorial fica definida pelo CPC de forma especial, priorizando o foro do alimentando.