A sociedade limitada Guian Confecções Ltda está passando por sérias dificuldades para liquidar os débitos que contraiu junto aos seus fornecedores. Com o propósito de manter o funcionamento de suas atividades e evitar a eclosão de diversas demandas que ensejariam no encerramento da atividade empresarial, operou-se a transferência de parte substancial do ativo para um dos sócios administradores, sem efetiva contraprestação. Tomando conhecimento da referida transferência, um dos credores promove determinada demanda visando a satisfação do seu crédito. A alternativa que corresponde ao instituto do direito civil que propicie a satisfação do crédito, é a seguinte:
- A)Desconsideração da pessoa jurídica em razão de abuso de poder.
Errada, porque "abuso de poder" não é a fórmula técnica do art. 50 do CC para desconsideração da personalidade jurídica.
- B)Desconsideração da pessoa jurídica em razão de confusão patrimonial.
Certa, pois a transferência de parte substancial do ativo sem efetiva contraprestação caracteriza confusão patrimonial, hipótese legal de desconsideração.
- C)Desconsideração da pessoa jurídica inversa em razão de confusão patrimonial.
Errada, porque a desconsideração inversa é usada quando se quer atingir bens da pessoa jurídica por dívida do sócio, o que não é o caso narrado.
- D)Desconsideração da pessoa jurídica inversa em razão de desvio de finalidade.
Errada, pois a desconsideração inversa se relaciona ao uso da empresa para ocultar patrimônio do sócio, e não ao desvio de finalidade descrito no enunciado.
- E)Chamamento ao processo
Errada, porque chamamento ao processo é instituto de intervenção de terceiros voltado à ampliação subjetiva da lide, sem relação com a satisfação do crédito por desconsideração.
Gabarito: B
Aqui a ideia central é simples: quando a pessoa jurídica usa seu patrimônio de forma misturada com o do sócio, ou faz transferência de bens sem contraprestação real, pode haver desconsideração da personalidade jurídica. O art. 50 do Código Civil, após a Lei da Liberdade Econômica, passou a tratar expressamente do abuso da personalidade jurídica por desvio de finalidade ou por confusão patrimonial. No enunciado, a empresa transferiu parte substancial do seu ativo para um sócio administrador, sem receber nada de verdade em troca. Isso é um retrato bem típico de confusão patrimonial, porque o patrimônio da sociedade foi esvaziado de forma artificial, embaralhando interesses da empresa e do sócio. Por isso, o gabarito é a letra B. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a desconsideração exige prova do abuso e, hoje, a confusão patrimonial inclui justamente transferências de ativos sem contraprestação efetiva. Em prova, quando aparece empresa enfraquecida e bens indo para sócio de modo suspeito, acenda a luz amarela do art. 50 do CC. Detalhe importante: a desconsideração inversa costuma aparecer quando o devedor é a pessoa física e usa a pessoa jurídica para esconder patrimônio. Aqui, o quadro narrado aponta para a técnica clássica ligada à confusão patrimonial, não para essa inversão.