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Direito Processual Civil · IBADE · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Segundo as atuais normas de Direito Processual, contidas do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), é certo que a Tutela Provisória divide-se em:

Gabarito: A

No CPC de 2015, a tutela provisória é o “guarda-chuva” que reúne técnicas para proteger o direito antes do fim do processo. Ela se divide em duas espécies: tutela de urgência e tutela da evidência, como prevê o art. 294 do Código de Processo Civil. Ou seja, o legislador separou a proteção provisória em um bloco ligado ao risco e outro ligado à força da prova. A tutela de urgência pode ser cautelar ou antecipada, enquanto a tutela da evidência dispensa a demonstração de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, bastando a evidência do direito nas hipóteses legais. Por isso, a alternativa A está correta: ela reproduz exatamente a classificação do CPC/2015.

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