O Ministério Público será intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica, entre outros, nos processos que envolvam o interesse público ou social no prazo de trinta dias. Nesse sentido, é CORRETO afirmar que na hipótese de intervenção como fiscal da ordem jurídica em processos que envolvam litígios coletivos pela posse de terra rural, o prazo será de:
- A)quinze dias.
Errada, porque 15 dias não é o prazo legal previsto para essa hipótese de intervenção do Ministério Público.
- B)trinta dias.
Certa, porque nos litígios coletivos pela posse de terra rural o Ministério Público se manifesta no prazo de 30 dias.
- C)quarenta e cinco dias.
Errada, porque 45 dias não corresponde ao prazo previsto no CPC para essa atuação do Ministério Público.
- D)sessenta dias.
Errada, porque 60 dias é prazo incompatível com a regra legal cobrada na questão.
- E)noventa dias.
Errada, porque 90 dias não é o prazo estabelecido para a intervenção do Ministério Público nesses processos.
Gabarito: B
Quando o Ministério Público atua como fiscal da ordem jurídica, ele não entra no processo por curiosidade: entra porque a lei entende que há um interesse relevante a ser protegido. O CPC/2015 trata dessa intervenção no art. 178, prevendo a atuação do MP, entre outras hipóteses, nos casos de interesse público ou social e nos litígios coletivos pela posse de terra rural. Aqui está o ponto da questão: nesses processos, o prazo de manifestação do Ministério Público é de 30 dias. A lógica é simples: como se trata de matéria sensível e coletiva, a lei dá um prazo próprio para que o MP analise os autos com calma e se manifeste adequadamente. Esse prazo especial aparece na disciplina da intervenção do MP no CPC e é cobrado de forma bem literal pelas bancas. Em prova, a pegadinha costuma ser misturar esse prazo com regras gerais de intimação ou com prazos de outras instituições processuais. Então, para litígios coletivos pela posse de terra rural, a resposta correta é 30 dias. É a leitura direta do regime legal da intervenção ministerial nesses feitos, sem inventar atalhos nem prazos mágicos.