Maria Joaquina ajuizou determinada demanda de Alimentos em face de Manuel Ribeiro, seu ex-marido. Após a Audiência de Instrução e Julgamento–AIJ, o Juiz de Direito proferiu sentença definitiva condenando o réu nos pedidos formulados na inicial. Maria promove o cumprimento definitivo de sentença. Desta feita, acerca do cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de prestar alimentos, a alternativa correta é a seguinte:
- A)após o requerimento do cumprimento de sentença, o juiz mandará intimar o executado pessoalmente, para que no prazo de 5 (cinco) dias venha a pagar o débito.
Errada, porque a intimação do executado é pessoal e o prazo para pagamento, justificativa ou comprovação é de 3 dias, não de 5.
- B)caso o executado não efetue o pagamento no prazo de 10 dias, o juiz não poderá protestar o pronunciamento judicial.
Errada, porque o protesto do pronunciamento judicial é admitido se o executado não pagar no prazo legal, e não há essa vedação.
- C)se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 4 (quatro) a 8 (oito) meses.
Errada, porque a prisão civil por dívida alimentar tem prazo de 1 a 3 meses, e não de 4 a 8 meses.
- D)sendo o executado preso, a prisão será cumprida em regime semiaberto, devendo o preso ficar separado dos presos comuns.
Errada, porque a prisão civil por alimentos é cumprida em regime fechado, com separação dos presos comuns, e não em regime semiaberto.
- E)somente o débito alimentar que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução, bem como as parcelas que se vencerem no curso do processo, autorizam a prisão civil do alimentante.
Certa, porque a prisão civil só alcança as 3 prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as parcelas que vencerem no curso do processo, conforme o art. 528, § 7º, do CPC.
Gabarito: E
No cumprimento de sentença de alimentos, o CPC trata o tema com bastante rigor, porque aqui a obrigação tem natureza essencial. Pela regra do art. 528, o executado é intimado pessoalmente para pagar em 3 dias, provar que pagou ou justificar a impossibilidade. Se não fizer nada, pode sofrer protesto do pronunciamento judicial e até prisão civil, mas essa prisão não vale para qualquer dívida alimentar: ela alcança apenas as 3 prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo, nos termos do art. 528, § 7º, do CPC. É por isso que o gabarito está na letra E. O legislador não quis transformar a prisão em uma cobrança eterna de toda a dívida acumulada. A técnica é mais seletiva: a prisão serve como meio de coerção para as parcelas mais recentes, que têm maior urgência alimentar. As parcelas antigas ficam para a execução por expropriação patrimonial. Em outras palavras, você prende o devedor para pressionar o pagamento do débito mais sensível, não para resolver toda a vida financeira atrasada de uma vez. Esse recorte legal é cobrado com frequência em prova, porque a banca adora trocar prazo, regime de prisão e quantidade de parcelas.