Em geral no processo, se a parte não concordar com a sentença proferida pelo juízo do primeiro grau, contra ela poderá recorrer, interpondo:
- A)Habeas corpus.
Errada, porque habeas corpus é remédio constitucional para proteger a liberdade de locomoção, não recurso contra sentença cível.
- B)Apelação.
Certa, porque a apelação é o recurso próprio contra sentença de primeiro grau, conforme o art. 1.009 do CPC.
- C)Recurso extraordinário.
Errada, porque recurso extraordinário só cabe ao STF, em hipótese excepcional ligada a questão constitucional, e não é o recurso inicial contra sentença.
- D)Recurso em sentido estrito.
Errada, porque recurso em sentido estrito é típico do processo penal e tem hipóteses legais específicas, não sendo o recurso geral contra sentença cível.
- E)Mandado de injunção.
Errada, porque mandado de injunção é ação constitucional voltada à falta de norma regulamentadora, e não recurso contra sentença.
Gabarito: B
Quando a sentença é proferida pelo juiz de primeiro grau e a parte não concorda com o resultado, o recurso cabível, em regra, é a apelação. É o recurso clássico para levar ao tribunal a revisão da sentença, com previsão no art. 1.009 do CPC. Pense na apelação como o “caminho natural” para contestar a decisão final do primeiro grau. Ela serve justamente para discutir erros de fato ou de direito cometidos na sentença, permitindo que o tribunal reexamine a causa. Por isso, a banca costuma cobrar esse conceito básico, que é muito importante na prática forense e em prova de processo civil. As outras alternativas misturam remédios constitucionais e recursos penais, que não têm a função de impugnar sentença cível de primeiro grau. Habeas corpus, mandado de injunção e recurso em sentido estrito não são o recurso típico contra sentença civil. Recurso extraordinário, por sua vez, não é o primeiro passo: ele é direcionado ao STF e exige matéria constitucional, após o esgotamento das instâncias ordinárias. Logo, o gabarito correto é a letra B, porque a apelação é o recurso cabível contra a sentença proferida pelo juízo de primeiro grau, nos termos do CPC.