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Direito Processual Civil · IADES · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Em relação à sentença e à coisa julgada, assinale a alternativa correta.

Gabarito: C

Aqui a banca misturou sentença, coisa julgada e uma pitada de pegadinha sobre o que o juiz ainda pode mexer no processo. A ideia central é simples: a sentença encerra a fase cognitiva em relação ao que foi decidido, mas isso não significa que o juiz fique totalmente travado para corrigir pequenos erros formais ou materiais. Pelo art. 494, I, do CPC, publicada a sentença, o juiz só pode alterá-la para corrigir inexatidões materiais ou erros de cálculo, e isso pode ocorrer de ofício ou a requerimento da parte. É exatamente por isso que a alternativa C está correta: erro de cálculo não precisa ficar “condenado” para sempre no papel, porque a lei permite a correção mesmo depois da publicação. Já a coisa julgada não alcança qualquer frase da fundamentação. Em regra, o que faz coisa julgada é o dispositivo da sentença, isto é, a parte em que o juiz resolve o pedido. A verdade dos fatos narrada como fundamento não vira, sozinha, imune a rediscussão, então a banca costuma cobrar essa distinção com muito carinho. Resumo de prova: sentença pode ser corrigida em pontos materiais; coisa julgada recai sobre o decisum, não sobre a fofoca processual da fundamentação. Se você lembrar disso, metade dessas questões já cai no caminho.

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