Em relação à sentença e à coisa julgada, assinale a alternativa correta.
- A)O juiz proferirá duas sentenças simultaneamente, quando houver ação e reconvenção.
Errada, porque na ação e reconvenção há uma única sentença, ainda que ela possa conter capítulos distintos para cada pedido.
- B)A verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença, faz coisa julgada.
Errada, porque a coisa julgada não atinge a verdade dos fatos utilizada como fundamento, mas sim o que foi decidido no dispositivo.
- C)Publicada a sentença, o juiz poderá alterá-la, de ofício, para retificar erros de cálculo.
Certa, porque o art. 494, I, do CPC permite ao juiz corrigir, mesmo após a publicação, inexatidões materiais e erros de cálculo, de ofício ou a pedido da parte.
- D)O juiz resolverá o mérito quando indeferir a petição inicial.
Errada, porque indeferir a petição inicial leva à extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 do CPC.
- E)É permitido à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a respeito das quais se operou a preclusão.
Errada, porque questões já decididas e alcançadas pela preclusão não podem ser rediscutidas no curso do processo.
Gabarito: C
Aqui a banca misturou sentença, coisa julgada e uma pitada de pegadinha sobre o que o juiz ainda pode mexer no processo. A ideia central é simples: a sentença encerra a fase cognitiva em relação ao que foi decidido, mas isso não significa que o juiz fique totalmente travado para corrigir pequenos erros formais ou materiais. Pelo art. 494, I, do CPC, publicada a sentença, o juiz só pode alterá-la para corrigir inexatidões materiais ou erros de cálculo, e isso pode ocorrer de ofício ou a requerimento da parte. É exatamente por isso que a alternativa C está correta: erro de cálculo não precisa ficar “condenado” para sempre no papel, porque a lei permite a correção mesmo depois da publicação. Já a coisa julgada não alcança qualquer frase da fundamentação. Em regra, o que faz coisa julgada é o dispositivo da sentença, isto é, a parte em que o juiz resolve o pedido. A verdade dos fatos narrada como fundamento não vira, sozinha, imune a rediscussão, então a banca costuma cobrar essa distinção com muito carinho. Resumo de prova: sentença pode ser corrigida em pontos materiais; coisa julgada recai sobre o decisum, não sobre a fofoca processual da fundamentação. Se você lembrar disso, metade dessas questões já cai no caminho.