Com base no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), assinale a alternativa correta.
- A)O pedido da ação judicial deve ser determinado, sendo vedada a formulação de pedido genérico.
Errada, porque o CPC admite pedido genérico em hipóteses excepcionais previstas no artigo 324, então a vedação absoluta está incorreta.
- B)Na petição inicial, o autor deverá indicar juízo, nomes, prenomes, estado civil, existência de união estável, profissão, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, endereço eletrônico, domicílio e residência do autor e do réu, provas que pretende produzir, e apresentar pedido certo, sendo facultativa a indicação de valor da causa.
Errada, porque o valor da causa é requisito obrigatório da petição inicial e não facultativo, além de a alternativa simplificar demais os dados exigidos no artigo 319.
- C)Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente de citado o réu, julgará liminarmente improcedente o pedido contrário a enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, a acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos, ao entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência, bem como a enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.
Certa, porque reproduz a regra do artigo 332 do CPC sobre improcedência liminar do pedido quando a tese contraria precedentes e súmulas qualificados, inclusive em causas sem fase instrutória.
- D)Nos casos de improcedência liminar do pedido, é vedada a retratação por parte do magistrado que proferiu a decisão.
Errada, porque o artigo 332, parágrafo 3º, prevê expressamente a possibilidade de retratação pelo juiz no prazo legal.
- E)Até a citação, o autor poderá aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, desde que haja o consentimento do réu no ato da citação.
Errada, porque até a citação o autor pode aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir independentemente do consentimento do réu, nos termos do artigo 329, I.
Gabarito: C
Nesta fase inicial do processo, o CPC cobra atenção aos detalhes da petição inicial: identificação das partes, causa de pedir, pedido, valor da causa e demais requisitos legais. O artigo 319 traz a lista básica, e o artigo 324 diz que o pedido deve ser determinado, mas admite pedido genérico em hipóteses específicas previstas em lei. Então, não é verdade que pedido genérico seja sempre proibido. Além disso, o juiz pode rejeitar logo de início uma ação quando o pedido contrariar entendimento consolidado, sem esperar toda a marcha processual - é a chamada improcedência liminar do pedido, prevista no artigo 332 do CPC. O gabarito está na letra C porque o artigo 332 autoriza o julgamento liminar de improcedência nas causas dispensadas de instrução, quando o pedido contrariar súmula do STF ou STJ, acórdão em repetitivos, entendimento em IRDR ou IAC, e também súmula de tribunal de justiça sobre direito local. A ideia é economizar tempo do Judiciário quando a tese já está pacificada.