Tendo em vista os pressupostos processuais e as condições da ação, assim como concebidos no direito pátrio, é correto afirmar que o (a)
- A)juiz deve ser parcial.
Errada: o juiz deve ser imparcial e equidistante das partes, pois a imparcialidade é garantia básica do devido processo legal.
- B)legitimidade da parte é, em regra, extraordinária.
Errada: a legitimidade, em regra, é ordinária, isto é, a pessoa vai a juízo em nome próprio para defender direito próprio.
- C)parte maior de 21 anos de idade detém capacidade postulatória.
Errada: ter mais de 21 anos não confere capacidade postulatória, que em regra pertence ao advogado regularmente habilitado.
- D)citação do réu é um dos pressupostos processuais.
Certa: a citação do réu é pressuposto processual de validade, nos termos do art. 239 do CPC.
- E)advogado não tem capacidade postulatória.
Errada: o advogado, em regra, tem capacidade postulatória, por atuar em juízo representando a parte.
Gabarito: D
Em processo civil, vale separar bem as ideias: pressupostos processuais são os requisitos para o processo existir e produzir efeitos validamente, enquanto as condições da ação se ligam à possibilidade de o juiz examinar o pedido de mérito. Parece detalhe, mas em prova isso cai como casca de banana. No CPC, a citação é essencial porque dá ciência ao réu e integra validamente a relação processual. O art. 239 do CPC é direto: para a validade do processo, é indispensável a citação do réu ou do executado, salvo hipóteses legais específicas. Por isso, a banca marca corretamente a alternativa que aponta a citação do réu como pressuposto processual. As demais erram conceitos bem clássicos: juiz deve ser imparcial, legitimidade em regra é ordinária, maioridade civil não dá capacidade postulatória, e advogado é exatamente quem possui essa capacidade, com as exceções legais conhecidas.