Nos termos do art. 203 do Código de Processo Civil, os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. Do pronunciamento que determina a remessa dos autos ao contabilista para elaboração dos cálculos judiciais e estabelece os parâmetros de sua realização
- A)não cabe recurso.
Errada, porque o pronunciamento tem conteúdo decisório e não é mero impulso processual, então não se trata de ato irrecorrível.
- B)cabe apelação.
Errada, porque apelação cabe contra sentença, e aqui não houve encerramento da fase processual.
- C)cabe agravo de instrumento.
Certa, pois a determinação é decisão interlocutória e, nessa etapa, o CPC admite agravo de instrumento.
- D)cabe agravo interno.
Errada, porque agravo interno serve para impugnar decisão monocrática proferida no tribunal, não ato do juiz de primeiro grau.
- E)cabem embargos de divergência.
Errada, porque embargos de divergência são recurso interno dos tribunais superiores para uniformizar divergência jurisprudencial.
Gabarito: C
O CPC separa os pronunciamentos judiciais em sentença, decisão interlocutória e despacho, como diz o art. 203. A ideia prática é simples: se o juiz encerra a fase cognitiva ou a execução, você tende a olhar para sentença; se ele resolve uma questão incidental no meio do caminho, você está diante de decisão interlocutória; e se for mero impulso do processo, é despacho. No caso da questão, o juiz determina a remessa dos autos ao contabilista para elaborar os cálculos judiciais e ainda fixa os parâmetros dessa conta. Isso não encerra o processo nem é um simples ato de expediente. Ele resolve uma providência relevante dentro do procedimento, ou seja, há conteúdo decisório incidental. Por isso, o ato é classificado como decisão interlocutória. E, nas hipóteses de liquidação, cumprimento de sentença, execução e inventário, o CPC admite agravo de instrumento contra decisões interlocutórias, conforme o art. 1.015, parágrafo único. A lógica da lei é evitar que a parte espere a sentença final para atacar uma decisão que já impacta diretamente o andamento da fase processual. Em resumo: a banca quer que você perceba que não se trata de sentença nem de despacho. Como há decisão interlocutória em fase própria de cálculos, o recurso cabível é o agravo de instrumento. É o tipo de questão em que o CPC pede menos drama e mais classificação correta.