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Direito Processual Civil · IADES · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Nos termos do art. 203 do Código de Processo Civil, os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. Do pronunciamento que determina a remessa dos autos ao contabilista para elaboração dos cálculos judiciais e estabelece os parâmetros de sua realização

Gabarito: C

O CPC separa os pronunciamentos judiciais em sentença, decisão interlocutória e despacho, como diz o art. 203. A ideia prática é simples: se o juiz encerra a fase cognitiva ou a execução, você tende a olhar para sentença; se ele resolve uma questão incidental no meio do caminho, você está diante de decisão interlocutória; e se for mero impulso do processo, é despacho. No caso da questão, o juiz determina a remessa dos autos ao contabilista para elaborar os cálculos judiciais e ainda fixa os parâmetros dessa conta. Isso não encerra o processo nem é um simples ato de expediente. Ele resolve uma providência relevante dentro do procedimento, ou seja, há conteúdo decisório incidental. Por isso, o ato é classificado como decisão interlocutória. E, nas hipóteses de liquidação, cumprimento de sentença, execução e inventário, o CPC admite agravo de instrumento contra decisões interlocutórias, conforme o art. 1.015, parágrafo único. A lógica da lei é evitar que a parte espere a sentença final para atacar uma decisão que já impacta diretamente o andamento da fase processual. Em resumo: a banca quer que você perceba que não se trata de sentença nem de despacho. Como há decisão interlocutória em fase própria de cálculos, o recurso cabível é o agravo de instrumento. É o tipo de questão em que o CPC pede menos drama e mais classificação correta.

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