Em relação à produção da prova pericial, no direito processual brasileiro, à luz do Código de Processo Civil de 2015, assinale a alternativa correta.
- A)Mesmo nos casos de autocomposição, o perito é escolhido exclusivamente pelo Juiz.
Errada: o perito é nomeado pelo juiz, mas a escolha não é exclusivamente dele quando há consenso ou autocomposição entre as partes, conforme a dinâmica do CPC.
- B)Uma vez nomeado pelo juiz, o perito não poderá ser substituído, mesmo se lhe faltar conhecimento técnico ou científico.
Errada: o perito pode ser substituído se faltar-lhe conhecimento técnico ou científico, ou por outro motivo legal que comprometa o encargo.
- C)Os quesitos devem ser formulados pelas partes, em atenção ao princípio dispositivo, não sendo admissível que o juiz também os formule.
Errada: os quesitos podem ser formulados pelas partes e também pelo juiz, que pode fazer perguntas para esclarecer pontos relevantes da perícia.
- D)Reputando que a matéria não tenha sido suficientemente esclarecida no laudo, é lícito ao juiz determinar a realização de nova perícia sobre o mesmo objeto.
Certa: o art. 480 do CPC autoriza o juiz a determinar nova perícia se entender que a matéria não foi suficientemente esclarecida.
- E)A partir do início da produção da prova pericial, é vedada às partes apresentar quesitos suplementares, pois, ao protocolar os quesitos, ocorre a preclusão.
Errada: não há preclusão absoluta do direito de apresentar quesitos suplementares; o CPC admite complementação, observadas as regras do procedimento e a fase processual.
Gabarito: D
Na prova pericial, o CPC/2015 trata o perito como auxiliar do juízo, mas com espaço para participação das partes. O juiz nomeia o perito, e as partes podem indicar assistentes técnicos e formular quesitos, inclusive complementares, dentro das regras do procedimento. Ou seja, a perícia não é um ritual fechado em que só o magistrado fala e ninguém mais opina: o contraditório também mora aqui. Um ponto importante é que o juiz não fica preso ao laudo. Pelo art. 480 do CPC, ele pode determinar nova perícia quando a matéria não tiver sido suficientemente esclarecida, se a prova produzida não lhe trouxer segurança bastante. A nova perícia não substitui automaticamente a anterior por capricho, mas serve para esclarecer o que ficou obscuro, contraditório ou incompleto. Por isso o gabarito é a letra D. Se o laudo não esclarecer bem a matéria, o juiz pode, sim, mandar fazer nova perícia sobre o mesmo objeto. Isso está de acordo com a lógica do CPC de buscar convencimento mais seguro, sem transformar o laudo em verdade absoluta. Em processo civil, perícia ajuda o juiz, não manda nele. Então, guarde a ideia central: perícia serve para esclarecer fatos técnicos, mas o juiz continua com o poder de condução da prova e de valoração do resultado. O CPC prestigia cooperação, contraditório e ampla defesa, sem engessar o magistrado quando a prova técnica vier capenga.