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Direito Processual Civil · IADES · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

Em relação à produção da prova pericial, no direito processual brasileiro, à luz do Código de Processo Civil de 2015, assinale a alternativa correta.

Gabarito: D

Na prova pericial, o CPC/2015 trata o perito como auxiliar do juízo, mas com espaço para participação das partes. O juiz nomeia o perito, e as partes podem indicar assistentes técnicos e formular quesitos, inclusive complementares, dentro das regras do procedimento. Ou seja, a perícia não é um ritual fechado em que só o magistrado fala e ninguém mais opina: o contraditório também mora aqui. Um ponto importante é que o juiz não fica preso ao laudo. Pelo art. 480 do CPC, ele pode determinar nova perícia quando a matéria não tiver sido suficientemente esclarecida, se a prova produzida não lhe trouxer segurança bastante. A nova perícia não substitui automaticamente a anterior por capricho, mas serve para esclarecer o que ficou obscuro, contraditório ou incompleto. Por isso o gabarito é a letra D. Se o laudo não esclarecer bem a matéria, o juiz pode, sim, mandar fazer nova perícia sobre o mesmo objeto. Isso está de acordo com a lógica do CPC de buscar convencimento mais seguro, sem transformar o laudo em verdade absoluta. Em processo civil, perícia ajuda o juiz, não manda nele. Então, guarde a ideia central: perícia serve para esclarecer fatos técnicos, mas o juiz continua com o poder de condução da prova e de valoração do resultado. O CPC prestigia cooperação, contraditório e ampla defesa, sem engessar o magistrado quando a prova técnica vier capenga.

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