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Direito Processual Civil · IADES · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

Por meio do instituto da intervenção de terceiros, outras pessoas podem, de forma voluntária ou coativa, integrar o processo no curso de seu desenvolvimento. Qual a forma de intervenção de terceiros que permite ao juiz ou ao relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, admitir em processo judicial a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada?

Gabarito: A

A intervenção de terceiros serve para trazer ao processo alguém que, em regra, não fazia parte da relação processual inicial, seja por interesse próprio, seja por imposição da lei. Entre as modalidades do CPC, existe uma bem específica: a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, quando o juiz ou o relator entende que a matéria é relevante, o tema é específico ou a controvérsia tem grande repercussão social. Essa figura é o amicus curiae, previsto no art. 138 do CPC. Ele não entra no processo como parte tradicional, nem assume o polo ativo ou passivo. A ideia é ajudar o julgador com informações técnicas, jurídicas ou sociais relevantes, enriquecendo o debate e qualificando a decisão. É como chamar alguém que conhece muito do assunto para dar uma contribuição útil, sem virar dono da briga. O ponto central é que a admissão depende de critério do juiz ou relator, e a lei valoriza a representatividade adequada e a utilidade da intervenção. Por isso, o instituto é muito usado em causas complexas, coletivas ou com forte impacto social, inclusive em tribunais superiores, especialmente em controle de constitucionalidade e temas repetitivos. As outras alternativas tratam de intervenções clássicas e com finalidade bem diferente, como garantia, responsabilidade regressiva ou ampliação do polo passivo. Então, pela descrição do enunciado, o encaixe perfeito é mesmo o amicus curiae.

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