As provas, no direito processual civil, desempenham importantes funções. Acerca do direito probatório, de acordo com o Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.
- A)É defeso ao magistrado indeferir, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Errada: o juiz pode indeferir, por decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias, e não o contrário.
- B)É ilícita a redistribuição do ônus da prova, ainda que demonstrada a excessiva dificuldade de cumprir o encargo.
Errada: a redistribuição do ônus da prova é admitida pelo CPC em hipóteses legais, como quando houver excessiva dificuldade de cumprir o encargo.
- C)Os fatos notórios devem ser comprovados pela parte.
Errada: fatos notórios dispensam prova, nos termos do art. 374, I, do CPC.
- D)É lícito que o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determine as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Certa: o art. 370 do CPC autoriza o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, a determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
- E)A prova emprestada, no direito processual civil, é tida como ilícita, mesmo se respeitado o contraditório.
Errada: a prova emprestada é admitida no CPC, desde que respeitado o contraditório.
Gabarito: D
No processo civil, a prova serve para formar a convicção do juiz sobre os fatos relevantes da causa. O CPC adotou um modelo mais ativo de condução da instrução: o juiz não fica só esperando as partes trazerem tudo, porque ele também pode dirigir o processo e decidir quais provas realmente ajudam no julgamento. Por isso, o art. 370 do CPC é a chave aqui: cabe ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Isso não significa liberdade sem freio, porque ele deve fundamentar suas decisões e pode indeferir prova inútil, desnecessária ou protelatória. Em outras palavras, o juiz pode abrir a porta para a prova útil e fechar para a bagunça processual. O gabarito é a letra D justamente por reproduzir a regra legal de forma correta. A alternativa está alinhada com o poder instrutório do magistrado previsto no CPC, que busca dar ao processo mais eficiência e evitar a produção de provas sem utilidade prática. As demais alternativas trocam conceitos importantes: fato notório dispensa prova, prova emprestada pode ser admitida, e a redistribuição do ônus da prova é possível em hipóteses legais. Em prova de concurso, quando o enunciado fala em direito probatório, vale muito lembrar dos arts. 369 a 374 do CPC, que costumam ser o coração da questão.