Em primeiro grau, a fase de conhecimento é finalizada com a prolação de uma sentença. O Código de Processo Civil considera ter sido prolatada uma sentença com resolução de mérito quando o juiz
- A)reconhece a existência de coisa julgada, produzida em processo anterior.
Errada, porque o reconhecimento de coisa julgada em processo anterior leva à extinção sem resolução de mérito, nos termos do art. 485 do CPC.
- B)reconhece a ocorrência de decadência.
Certa, porque o art. 487, II, do CPC prevê que a sentença que reconhece a decadência é sentença com resolução de mérito.
- C)homologa a desistência da ação.
Errada, porque a homologação da desistência da ação extingue o processo sem resolução de mérito, conforme art. 485, VIII, do CPC.
- D)acolhe a preliminar de litispendência, invocada pelo réu.
Errada, porque o acolhimento da preliminar de litispendência também gera extinção sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC.
- E)acolhe a alegação de existência de convenção de arbitragem.
Errada, porque a existência de convenção de arbitragem, quando acolhida, leva à extinção sem resolução de mérito, conforme art. 485, VII, do CPC.
Gabarito: B
No CPC, a sentença pode encerrar o processo com ou sem resolução de mérito. A chave da questão está no art. 487: haverá resolução de mérito quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido, reconhecer a procedência do pedido em parte, ou decidir sobre algumas matérias que a lei trata como mérito, como decadência e prescrição. Por isso, quando o juiz reconhece a ocorrência de decadência, ele profere sentença com resolução de mérito. O processo termina, mas não porque o pedido foi analisado de forma tradicional e sim porque a lei manda tratar essa situação como decisão de mérito, o que produz coisa julgada material. Já as outras hipóteses da questão costumam levar à extinção sem resolução de mérito, como coisa julgada, litispendência, convenção de arbitragem e desistência da ação. São aquelas situações em que o juiz nem chega a “entrar no coração” do conflito, como se dissesse: “não vou julgar o pedido porque existe um obstáculo processual”. Então, o gabarito está correto porque o CPC, no art. 487, II, considera sentença com resolução de mérito a que reconhece a decadência. É uma daquelas regras que a banca adora cobrar trocando uma palavra por outra para ver se você escorrega.