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Direito Processual Civil · IADES · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

Conforme a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, o recurso cabível contra o ato do juiz de primeiro grau que exclui litisconsorte passivo da lide, com extinção parcial do processo, é o (a)

Gabarito: E

Aqui a ideia central é simples: se o juiz de primeiro grau exclui um litisconsorte passivo da lide e, com isso, encerra parcialmente o processo em relação a essa parte, a decisão não é uma sentença completa, mas uma decisão interlocutória com conteúdo decisório forte. Por isso, o meio de impugnação adequado é o agravo de instrumento. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado de que esse tipo de decisão deve ser atacado por agravo de instrumento, porque ela resolve parcialmente a controvérsia sem encerrar todo o processo. Em outras palavras: o processo continua para os demais réus, mas para aquele litisconsorte houve extinção da relação processual. No CPC de 2015, o art. 1.015 disciplina as hipóteses de agravo de instrumento, e a jurisprudência do STJ também admite sua utilização em situações de urgência ou de inutilidade do julgamento posterior, além de reconhecer a natureza interlocutória de decisões que excluem parte da lide. Então, se o juiz tira alguém do polo passivo e a ação prossegue contra os demais, você não pensa em apelação: pensa em agravo. Resumo de prova: exclusão de litisconsorte passivo com extinção parcial do processo = agravo de instrumento, conforme a orientação atual do STJ.

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