Em conformidade com a interpretação realizada pelo Superior Tribunal de Justiça, a respeito do processo de mandado de segurança, assinale a alternativa correta.
- A)Atos praticados em licitações promovidas por empresa pública não podem ser impugnados por meio de mandado de segurança.
Errada, porque atos em licitações de empresa pública podem, sim, ser impugnados por mandado de segurança quando houver ato de autoridade e direito líquido e certo violado.
- B)São cabíveis a condenação e a fixação de honorários de sucumbência na ação de mandado de segurança.
Errada, pois não cabe condenação em honorários advocatícios na ação de mandado de segurança, conforme a Súmula 512 do STF e o art. 25 da Lei 12.016/2009.
- C)É cabível a interposição de agravo de instrumento contra decisão de magistrado de primeira instância que indefere ou concede liminar em mandado de segurança.
Certa, porque cabe agravo de instrumento contra decisão de primeiro grau que concede ou indefere liminar em mandado de segurança, nos termos da Lei 12.016/2009.
- D)É cabível mandado de segurança que tem como pedido autônomo a declaração de inconstitucionalidade de norma.
Errada, pois mandado de segurança não pode ter como pedido autônomo a declaração de inconstitucionalidade de norma, já que não serve para controle abstrato de constitucionalidade.
- E)Não se admite a aplicação da teoria da encampação, no julgamento do mandado de segurança.
Errada, porque a teoria da encampação é admitida pela jurisprudência em certas condições, e não rejeitada de forma absoluta.
Gabarito: C
No mandado de segurança, o STJ costuma cobrar duas ideias bem clássicas: ele serve para proteger direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de autoridade, e não para virar uma ação genérica de controle abstrato de normas. Por isso, a banca adora misturar conceitos do MS com regras que parecem parecidas, mas não são. Aqui, o ponto central é a liminar. A Lei 12.016/2009 prevê, no art. 7º, que da decisão que concede ou nega liminar em mandado de segurança cabe agravo de instrumento. Em outras palavras: se o juiz mexeu na liminar, a parte não fica de mãos atadas e pode atacar a decisão imediatamente. É justamente isso que torna a alternativa C correta. O STJ admite esse recurso contra a decisão de primeiro grau que indefere ou concede liminar em MS, porque essa decisão é interlocutória e tem disciplina própria na lei do mandado de segurança. As demais alternativas caem em pegadinhas tradicionais: não há honorários sucumbenciais no MS, não cabe MS para controlar lei em tese, e a teoria da encampação é sim aceita pela jurisprudência em hipóteses específicas. Portanto, o tema aqui é muito mais leitura fina da lei e da jurisprudência do que memória solta de fórmulas.