De acordo com o Código de Processo Civil de 2015, haverá resolução de mérito na sentença quando o juiz
- A)indeferir a petição inicial.
Errada, porque o indeferimento da petição inicial leva à extinção sem resolução do mérito, conforme o art. 485 do CPC.
- B)homologar a transação entre as partes.
Certa, porque a homologação da transação entre as partes é hipótese expressa de resolução de mérito no art. 487, III, 'b', do CPC.
- C)reconhecer a existência de litispendência.
Errada, porque o reconhecimento da litispendência impede o julgamento do mérito e gera extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 do CPC.
- D)acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem.
Errada, porque o acolhimento da convenção de arbitragem também extingue o processo sem resolução do mérito, conforme o art. 485, VII, do CPC.
- E)homologar a desistência da ação.
Errada, porque a homologação da desistência da ação resulta em extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Gabarito: B
No CPC/2015, a sentença pode resolver o processo com ou sem julgamento do mérito. Quando há resolução de mérito, o juiz enfrenta o pedido principal e cria coisa julgada material, em regra. O artigo 487 do CPC lista as hipóteses de sentença com mérito, e uma delas é a homologação de transação entre as partes, que é o famoso acordo judicial com carimbo de segurança jurídica. Isso acontece porque, ao homologar a transação, o juiz não está apenas encerrando o processo por uma questão processual: ele está confirmando um negócio jurídico processual celebrado pelas partes e dando a ele força de decisão judicial. Por isso, a sentença é de mérito, nos termos do art. 487, III, 'b', do CPC. As outras alternativas trazem hipóteses de extinção sem resolução do mérito, como indeferimento da petição inicial, litispendência, convenção de arbitragem e desistência da ação. Essas situações se ligam ao art. 485 do CPC, que é a área das saídas sem análise do pedido principal. Resumo de prova: se o juiz acolhe acordo, transação ou reconhecimento do pedido, você pensa em art. 487 e resolução de mérito. Se ele barra a marcha processual por vício ou obstáculo processual, você olha para o art. 485.