“O andamento procedimental depende da prática de atos processuais, responsáveis pelo desenvolvimento da relação jurídica processual. O capítulo referente aos atos processuais versa sobre as diferentes espécies de atos praticados pelos sujeitos processuais, do tempo e lugar da prática de tais atos e das formas de comunicação.” Acerca da disciplina do Código de Processo Civil sobre os atos processuais e, tendo em conta o entendimento dos Tribunais Superiores sobre o tema, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais. Todavia, permanece exigida, nesse caso, a intimação das partes para a prática de ato processual ou para a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário, em homenagem ao princípio da ampla defesa.
Incorreta. O calendário processual dispensa intimação para os atos nele previstos.
- B)O rol de processos que tramitam em segredo de justiça (art.189, do CPC) é somente exemplificativo, não exaustivo, sendo autorizado o segredo de justiça em outras situações também merecedoras de tutela jurisdicional, por envolverem a preservação de outras garantias, valores e interesses fundamentais.
Correta quanto ao conteúdo, pois o rol de segredo de justiça é tratado como exemplificativo.
- C)Em regra, os atos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente exigir. Tal disposição expressa o acolhimento do princípio da liberdade das formas pelo Código de Processo Civil.
Correta quanto ao conteúdo, pois vigora a liberdade das formas quando a lei não exige forma específica.
- D)A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público terão prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, salvo quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.
Correta quanto ao conteúdo, pois entes públicos têm prazo em dobro salvo prazo próprio expresso.
Gabarito: A
O calendário processual dispensa a intimação das partes para atos e audiências cujas datas já tenham sido designadas. Essa é justamente uma das utilidades do calendário ajustado entre juiz e partes.