Em que foro devem ser propostas as ações previstas na Lei n.º 7.347/1985, conforme o artigo art. 2°?
- A)Foro do local onde ocorreu o dano.
Correta. O foro é o do local do dano.
- B)Foro do domicílio do autor da ação.
Errada. O domicílio do autor não é a regra da LACP.
- C)Foro do domicílio do réu.
Errada. O domicílio do réu não prevalece sobre o local do dano.
- D)Foro da capital do estado.
Errada. A capital do Estado não é a regra geral.
Gabarito: A
A Lei da Ação Civil Pública determina que suas ações sejam propostas no foro do local onde ocorrer o dano. Esse juízo tem competência funcional para processar e julgar a causa.