Considerando estritamente os termos do Código de Processo Civil sobre a Fazenda Pública, julgue as seguintes assertivas: I.Sempre que a Fazenda Pública participar do processo, o Ministério Público deverá, necessariamente, intervir no feito. II.Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada. III.Não é cabível ação monitória contra a Fazenda Pública. IV.Revogado o benefício da gratuidade da justiça, a parte arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até dez vezes o valor das despesas a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrita em dívida ativa. É correto o que se afirma em:
- A)I, II, III e IV.
A alternativa reúne as quatro assertivas como se todas fossem verdadeiras. Isso não se sustenta porque a I erra ao dizer que a simples presença da Fazenda Pública impõe intervenção obrigatória do Ministério Público, quando o art. 178 do CPC limita essa atuação a hipóteses específicas; e a III também erra, pois o art. 700, § 6º, do CPC admite ação monitória em face da Fazenda Pública. Embora II e IV estejam de acordo com os arts. 85, § 7º, e 102 do CPC, o conjunto não pode ser considerado correto.
- B)I, apenas.
Aqui se afirma que somente a assertiva I estaria correta. O problema é que a I é falsa: o CPC não determina intervenção automática do Ministério Público apenas porque a Fazenda Pública integra o processo, exigindo as hipóteses legais do art. 178. Além disso, II e IV estão corretas, de modo que não cabe restringir a resposta à I.
- C)II e IV, apenas.
Esta alternativa aponta como corretas apenas as assertivas II e IV. Isso coincide com o CPC: o art. 85, § 7º, afasta os honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que gere precatório, desde que não haja impugnação, e o art. 102 prevê, revogado o benefício da gratuidade, o pagamento das despesas não adiantadas e multa de até dez vezes o valor em caso de má-fé, revertida em favor da Fazenda Pública e passível de inscrição em dívida ativa. Como I e III são incompatíveis com o texto legal, a combinação indicada é a correta.
- D)I e III, apenas.
A alternativa sustenta que apenas I e III seriam verdadeiras. A I está errada porque a intervenção do Ministério Público não decorre automaticamente da participação da Fazenda Pública, mas das situações previstas no art. 178 do CPC, e a III também é errada porque a ação monitória é admitida contra a Fazenda Pública pelo art. 700, § 6º. Como as assertivas corretas são II e IV, esta combinação não corresponde ao enunciado.
- E)II, III e IV, apenas.
Esta opção afirma que II, III e IV estariam corretas. A II e a IV realmente estão em harmonia com o CPC, mas a III contraria expressamente o art. 700, § 6º, que permite ação monitória em face da Fazenda Pública. Assim, a presença da III derruba a alternativa, ainda que ela tenha deixado de fora a I, que também é falsa.
Gabarito: C
A questão cobra alguns pontos bem clássicos do CPC sobre a Fazenda Pública. O primeiro cuidado é não sair colocando o Ministério Público em todo processo que envolva ente público. O MP só intervém nas hipóteses do art. 178 do CPC, como interesse de incapaz, litígios coletivos pela posse de terra rural ou quando houver interesse público ou social relevante em sentido jurídico, não por simples presença da Fazenda Pública. Outro ponto importante é o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Pelo art. 85, §7º, do CPC, não são devidos honorários advocatícios se a execução estiver fundada em título judicial contra a Fazenda e não houver impugnação. Então a assertiva II está correta, porque a ausência de impugnação afasta a verba honorária nessa fase. Já a ação monitória contra a Fazenda Pública é cabível, sim. O CPC admite essa via no art. 700, inclusive com a adaptação do procedimento quando o réu for ente público. Por isso, a assertiva III erra feio nesse ponto, porque transformou uma possibilidade processual em vedação absoluta. Por fim, a assertiva IV está de acordo com o art. 98, §5º, do CPC, que trata da revogação da gratuidade da justiça: a parte responde pelas despesas que deixou de adiantar e, em caso de má-fé, pode sofrer multa de até 10 vezes o valor das despesas, revertida em favor da Fazenda Pública e passível de inscrição em dívida ativa. Resultado: apenas II e IV estão corretas, exatamente como indica o gabarito C.