Considerando o Código de Processo Civil, notadamente no que tange aos limites da jurisdição nacional, assinale a alternativa correta:
- A)Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil.
Correta, porque o art. 21, I, do CPC prevê a competência da autoridade judiciária brasileira quando o réu estiver domiciliado no Brasil, independentemente de sua nacionalidade.
- B)Ainda que exista, em contrato internacional, cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro, permanece, em qualquer hipótese, a competência da autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação.
Errada, porque a cláusula de eleição de foro estrangeiro exclusivo pode afastar a jurisdição brasileira, nos termos do art. 25 do CPC.
- C)A ação proposta perante tribunal estrangeiro induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.
Errada, porque a ação no exterior não induz litispendência e, em regra, não impede que o Judiciário brasileiro conheça da mesma causa, conforme o art. 24 do CPC.
- D)Compete à autoridade judiciária brasileira, concorrentemente com a jurisdição internacional, conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil.
Errada, porque ações relativas a imóveis situados no Brasil estão sujeitas à jurisdição brasileira exclusiva, e não concorrente, segundo o art. 23, I, do CPC.
- E)Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações de alimentos quando o credor tiver domicílio e residência no Brasil, conjuntamente.
Errada, porque a regra de competência em alimentos não exige simultaneamente domicílio e residência do credor, bastando a conexão prevista em lei.
Gabarito: A
O CPC trata dos limites da jurisdição nacional nos artigos 21 a 25. A ideia central é simples: nem toda briga pode ser levada ao juiz brasileiro, mas há situações em que a lei brasileira afirma sua competência, especialmente quando existe vínculo forte com o Brasil, como domicílio do réu aqui, bem localizado no art. 21, I. No caso da alternativa A, a regra é direta: a autoridade judiciária brasileira é competente para processar e julgar ações em que o réu, qualquer que seja sua nacionalidade, esteja domiciliado no Brasil. Isso vale mesmo que o autor seja estrangeiro e mesmo que o conflito tenha elementos internacionais, porque o CPC privilegia o domicílio do réu como ponto de conexão importante. As outras alternativas misturam conceitos. A cláusula de eleição de foro estrangeiro pode afastar a jurisdição brasileira em certas hipóteses, conforme o art. 25 do CPC, então não é verdade que a competência brasileira permaneça em qualquer caso. Também não existe litispendência internacional automática por ação proposta no exterior, e a competência para imóveis situados no Brasil é exclusiva, não concorrente. Já alimentos têm regra própria no art. 22, II, mas a redação da questão exagera ao exigir domicílio e residência juntos. Em prova, pense assim: o CPC gosta de separar competência concorrente, exclusiva e hipóteses de cooperação internacional. Quando o enunciado disser "em qualquer hipótese" ou colocar duas exigências quando a lei pede só uma, desconfie: costuma ser pegadinha.