Considerando estritamente os termos do Código de Processo Civil sobre o Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, assinale a alternativa correta:
- A)Contra a Fazenda Pública poderá incidir multa de 10% e honorários no mesmo percentual caso a defesa seja rejeitada ou não conhecida.
Errada, porque no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública não se aplica automaticamente a multa de 10% do art. 523 do CPC nem esse regime de honorários como na execução comum.
- B)Se, na fase de conhecimento, a Fazenda Pública compareceu espontaneamente e não foi revel, ainda assim, na sua defesa no Cumprimento de Sentença, a Fazenda poderá arguir a falta ou nulidade da citação.
Errada, porque a alegação de falta ou nulidade da citação só cabe se o processo correu à revelia, e não simplesmente porque a Fazenda compareceu espontaneamente no processo de conhecimento.
- C)A defesa da Fazenda Pública é feita por embargos, opostos no prazo de trinta dias.
Errada, porque a defesa da Fazenda Pública no cumprimento de sentença é feita por impugnação, e não por embargos, além de o CPC prever prazo próprio de 30 dias após a intimação.
- D)Por força da supremacia do interesse público, a Fazenda Pública não tem o ônus de declarar o valor que entende correto quando alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título.
Errada, porque quem alega excesso de execução tem o ônus de indicar o valor que entende correto e apresentar demonstrativo discriminado e atualizado, conforme a regra do CPC.
- E)É considerada inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.
Certa, porque o CPC considera inexigível a obrigação judicial fundada em lei ou ato normativo declarado inconstitucional pelo STF, inclusive em controle concentrado ou difuso, ou em interpretação incompatível com a Constituição.
Gabarito: E
No cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, o CPC trata a defesa do ente público de forma própria, com impugnação e sem aquela lógica automática de multa do art. 523, que vale para o devedor comum. Aqui, o foco é: a Fazenda é intimada para impugnar, e a lei delimita bem o que ela pode alegar, inclusive excesso de execução, nulidade da citação em hipóteses específicas e, principalmente, a inexigibilidade do título em certas situações constitucionais. É exatamente aí que mora o ponto da questão. O art. 535 do CPC disciplina a impugnação da Fazenda Pública, e o art. 525, §12, traz a hipótese de inexigibilidade da obrigação quando o título judicial se funda em lei ou ato normativo declarado inconstitucional pelo STF, ou em interpretação/aplicação considerada incompatível com a Constituição. A lei ainda menciona o controle concentrado ou difuso, então não é um detalhe de arredação: é regra expressa do CPC. Em outras palavras, se o título judicial nasceu de base normativa que o Supremo depois “desmontou” por inconstitucionalidade, o sistema não força o cumprimento cego da decisão. O CPC prefere evitar que uma obrigação incompatível com a Constituição siga produzindo efeitos. É a Constituição entrando na sala e dizendo: “isso aqui não passa”. Por isso, a alternativa correta é a que reproduz a hipótese legal de inexigibilidade. As demais misturam multa indevida, prazo e meio de defesa errados, ou colocam ônus que a lei impõe justamente para quem alega excesso de execução.