Sobre os recursos no Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta:
- A)Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso. Contudo, a eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.
Correta: reproduz o art. 995, caput e parágrafo único, do CPC, sobre a não suspensão automática da eficácia da decisão e a possibilidade de efeito suspensivo pelo relator.
- B)O mandado de segurança decidido em única instância pelos tribunais superiores será julgado pelo Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário, quando denegatória a decisão.
Errada: mandado de segurança decidido em única instância por tribunal superior, se denegatório, é impugnado por recurso ordinário ao STF, não por recurso extraordinário.
- C)O agravo interno não é considerado uma espécie recursal pelo Código de Processo Civil.
Errada: o agravo interno é expressamente espécie recursal no art. 994, III, do CPC.
- D)O pedido que contrariar acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos pode ser julgado liminarmente improcedente, ainda que a causa demande a fase instrutória.
Errada: a improcedência liminar exige hipóteses legais taxativas do art. 332 do CPC, e a assertiva não reproduz com precisão o regime normativo aplicável.
- E)Sempre que houver multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito, o presidente ou o vice-presidente de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal selecionará 2 (dois) ou mais recursos representativos da controvérsia, que serão encaminhados ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça para fins de afetação. A afetação, contudo, não autoriza a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, esta somente se dá com o julgamento definitivo dos casos afetados.
Errada: na multiplicidade de recursos repetitivos, selecionam-se recursos representativos da controvérsia e a afetação pode, sim, suspender processos pendentes, nos termos do CPC.
Gabarito: A
No CPC, a regra é simples: recurso não trava a decisão automaticamente. Pelo art. 995, caput, os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso. Em português claro: o processo anda, mesmo com recurso, a menos que a lei ou o juiz diga o contrário. E aqui entra a parte mais cobrada em prova: o parágrafo único do art. 995. O relator pode atribuir efeito suspensivo ao recurso quando houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e também ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. Ou seja, não basta reclamar do resultado - é preciso mostrar perigo real e chance séria de reforma. Por isso a alternativa A está correta: ela reproduz exatamente a lógica do CPC sobre a eficácia da decisão recorrida e a possibilidade de suspensão por decisão do relator. É o tipo de regra que a banca adora cobrar com cara de pegadinha, mas o texto da lei é bem direto. As demais alternativas tropeçam em conceitos clássicos de recursos e precedentes. Em especial, cuidado para não confundir recurso ordinário com recurso extraordinário e para lembrar que o agravo interno é, sim, espécie recursal no art. 994 do CPC.