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Direito Processual Civil · FURB · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Considerando o Código de Processo Civil, mais precisamente sobre as provas processuais, assinale a alternativa correta:

Gabarito: D

No CPC, a prova documental tem regras bem práticas, e uma delas é a juntada de documentos novos. O art. 435 permite que as partes apresentem documentos em qualquer tempo quando eles servirem para provar fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapor prova já juntada aos autos. Ou seja: o processo não fecha a porta para a realidade bater depois. Se o fato surgiu depois da petição inicial ou da contestação, ou se apareceu um documento para rebater outro, a juntada é possível. Por isso, a alternativa D está correta. O CPC autoriza a juntada posterior justamente para evitar que o processo fique cego para fatos supervenientes ou para elementos que só surgiram depois. A lógica é simples: prova serve para aproximar o juiz da verdade possível, não para engessar a discussão com uma foto congelada do início do processo. As demais alternativas misturam regras verdadeiras com detalhes errados. Em prova testemunhal, por exemplo, há hipóteses de admissibilidade mesmo quando existe início de prova escrita, e a ordem da oitiva das testemunhas pode ser organizada pelo juiz, sem rigidez absoluta. Já documentos eletrônicos não dependem, por si só, de conversão em papel para valer no processo. E a parte intimada para falar sobre documento pode, sim, impugnar autenticidade, porque não existe essa presunção automática e absoluta de veracidade. Fundamento principal: art. 435 do CPC, que trata dos documentos novos e da juntada posterior aos autos.

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