Considerando o Código de Processo Civil, mais precisamente sobre as provas processuais, assinale a alternativa correta:
- A)É inadmissível a prova testemunhal quando houver começo de prova por escrito, emanado da parte contra a qual se pretende produzir a prova, isso nos casos em que a lei exigir prova escrita da obrigação.
Errada, porque o CPC admite prova testemunhal em certas hipóteses mesmo quando a lei exige prova escrita, especialmente com início de prova por escrito em matéria específica.
- B)O juiz inquirirá as testemunhas separada e sucessivamente, primeiro as do autor e depois as do réu, e providenciará para que uma não ouça o depoimento das outras, não sendo possível alterar a ordem da oitiva.
Errada, porque o juiz deve inquirir separada e sucessivamente, mas a disciplina da audiência não torna a ordem absolutamente intocável como a alternativa sugere.
- C)A utilização de documentos eletrônicos no processo convencional se dará independentemente da sua conversão à forma impressa e da verificação de sua autenticidade.
Errada, porque o CPC admite documento eletrônico no processo sem exigir, em regra, conversão prévia obrigatória em papel e a autenticidade pode ser aferida/contestada.
- D)É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.
Certa, porque o art. 435 do CPC autoriza a juntada de documento novo para provar fato superveniente ou para contrapor prova já produzida nos autos.
- E)A parte, quando intimada a falar sobre documento constante dos autos, não poderá impugnar sua autenticidade, dada a presunção de veracidade das provas.
Errada, porque a parte intimada pode impugnar a autenticidade do documento, não existindo presunção absoluta de veracidade apenas por ele estar nos autos.
Gabarito: D
No CPC, a prova documental tem regras bem práticas, e uma delas é a juntada de documentos novos. O art. 435 permite que as partes apresentem documentos em qualquer tempo quando eles servirem para provar fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapor prova já juntada aos autos. Ou seja: o processo não fecha a porta para a realidade bater depois. Se o fato surgiu depois da petição inicial ou da contestação, ou se apareceu um documento para rebater outro, a juntada é possível. Por isso, a alternativa D está correta. O CPC autoriza a juntada posterior justamente para evitar que o processo fique cego para fatos supervenientes ou para elementos que só surgiram depois. A lógica é simples: prova serve para aproximar o juiz da verdade possível, não para engessar a discussão com uma foto congelada do início do processo. As demais alternativas misturam regras verdadeiras com detalhes errados. Em prova testemunhal, por exemplo, há hipóteses de admissibilidade mesmo quando existe início de prova escrita, e a ordem da oitiva das testemunhas pode ser organizada pelo juiz, sem rigidez absoluta. Já documentos eletrônicos não dependem, por si só, de conversão em papel para valer no processo. E a parte intimada para falar sobre documento pode, sim, impugnar autenticidade, porque não existe essa presunção automática e absoluta de veracidade. Fundamento principal: art. 435 do CPC, que trata dos documentos novos e da juntada posterior aos autos.