Levando em conta as disposições do Código de Processo Civil sobre as nulidades processuais, assinale a alternativa correta:
- A)Ainda que possa decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz deverá invalidar o ato processual ou, conforme o caso, determinar a sua repetição.
Errada, porque o CPC não impõe a invalidação automática do ato quando o mérito puder ser favorável à parte beneficiada pela nulidade.
- B)Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes, sejam dependentes dele ou não.
Errada, porque a nulidade atinge os atos subsequentes que dela dependam, e não todos os atos posteriores indiscriminadamente.
- C)Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta pode ser requerida por qualquer das partes, ainda que essa tenha dado causa à nulidade.
Errada, porque quem deu causa à nulidade não pode se beneficiar dela nem, em regra, provocá-la como se estivesse em boa posição processual.
- D)A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão, ainda que se trate de nulidades que o juiz deva decretar de ofício.
Errada, porque a regra da primeira oportunidade não alcança indistintamente nulidades que o juiz deve reconhecer de ofício, e a assertiva generaliza demais.
- E)Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.
Certa, porque reproduz a regra do art. 282, parágrafo 2º, do CPC, que evita nulidade desnecessária quando o mérito já pode ser resolvido a favor de quem seria beneficiado.
Gabarito: E
O CPC trata as nulidades com uma lógica bem prática: ele não gosta de “anular por esporte”. A ideia é evitar formalismo inútil e preservar os atos processuais sempre que o vício não causar prejuízo real. Por isso, o sistema trabalha com os princípios da instrumentalidade das formas, da finalidade do ato e da pas de nullité sans grief, muito cobrada em prova. No tema, o ponto central está no art. 282, caput e parágrafo 2º, do CPC. Se o vício existir, o juiz só deve reconhecer a nulidade quando isso for realmente necessário. Se for possível decidir o mérito a favor da parte que seria beneficiada pela nulidade, o juiz não deve anular o ato nem mandar refazê-lo. É a lógica do aproveitamento do processo: menos nulidade, mais solução do conflito. É exatamente por isso que a alternativa E está correta. O enunciado reproduz a regra legal: quando o mérito puder ser decidido em favor de quem aproveitaria a nulidade, o juiz não a pronuncia nem determina a repetição do ato ou o suprimento da falta. Em outras palavras, se o processo já pode entregar o resultado útil para a parte protegida pela nulidade, o juiz não precisa “voltar duas casas”. As demais alternativas erram porque exageram os efeitos da nulidade, ignoram a ideia de prejuízo ou confundem regra de alegação com nulidades absolutas. Em prova, sempre desconfie quando a banca usa palavras absolutas como “todos”, “qualquer das partes” ou “sempre”, porque o CPC costuma ser bem mais sensato do que isso.