Considere a seguinte narrativa hipotética: Pedro propôs uma ação judicial contra Alberto, que segue o procedimento comum, na qual pediu tutela provisória da urgência. Juiz, após analisar a petição inicial, deferiu a tutela da urgência pedida por Pedro e impôs uma obrigação de fazer contra Alberto, assinalando prazo de 5 dias para cumprimento. Alberto, por seu Advogado, opôs recurso de embargos de declaração contra a decisão, sob o fundamento de que a decisão foi omissa, pois teria se limitado à indicação de dispositivo da lei sem explicar sua relação com a causa. Levando em conta as disposições do Código de Processo Civil e a narrativa apresentada, assinale a alternativa correta:
- A)A hipótese de cabimento dos embargos de Alberto possui fundamento legal, mas a eficácia da decisão embargada somente poderá ser suspensa pelo respectivo juiz se demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.
Errada, porque o juiz só pode conceder efeito suspensivo de forma excepcional, se houver probabilidade de provimento e risco de dano, não bastando a simples oposição dos embargos.
- B)Como os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo, o prazo para o cumprimento da obrigação de fazer que consta na decisão embargada não é alterado pela oposição do recurso de Alberto.
Certa, porque os embargos de declaração não têm efeito suspensivo automático e, por isso, não suspendem o prazo para cumprir a obrigação fixada na decisão.
- C)Aos embargos de declaração, não pode ser atribuído efeito suspensivo em hipótese alguma, mas a hipótese de cabimento do recurso de Alberto possui fundamento legal.
Errada, porque o CPC admite, em caráter excepcional, a atribuição de efeito suspensivo aos embargos de declaração.
- D)Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos contra a decisão embargada e suspendem o prazo para o cumprimento da tutela da urgência imposta pelo Juiz da causa.
Errada, porque os embargos realmente interrompem o prazo para outros recursos, mas não suspendem automaticamente o cumprimento da tutela de urgência.
- E)A hipótese de cabimento dos embargos de Alberto não possui fundamento legal, já que não é juridicamente possível relacionar a omissão da decisão embargada a um elemento externo, como a Lei.
Errada, porque a omissão pode sim ser apontada em embargos de declaração, inclusive quando a decisão deixa de explicar adequadamente a relação entre a fundamentação e o caso concreto.
Gabarito: B
Embargos de declaração servem para corrigir ou esclarecer uma decisão quando houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material. O CPC traz isso no art. 1.022, e, na narrativa, Alberto alegou omissão porque a decisão teria citado a lei sem mostrar a ligação com o caso. Isso é fundamento legal típico de embargos, então o recurso até pode ser cabível em tese. Agora vem a parte importante: embargos de declaração, em regra, não têm efeito suspensivo. O art. 1.026, caput e §1º, diz que eles interrompem o prazo para outros recursos, mas não travam automaticamente a eficácia da decisão. Só excepcionalmente o juiz pode atribuir efeito suspensivo se houver probabilidade de provimento e risco de dano grave ou de difícil reparação. Por isso, a ordem para cumprir a obrigação de fazer em 5 dias continua valendo mesmo com a oposição dos embargos. O recurso não é uma espécie de 'botão pausa' do processo. Ele pode até discutir a decisão, mas não congela, por si só, a tutela de urgência deferida. Assim, o gabarito é a letra B: a oposição dos embargos não altera o prazo de cumprimento da obrigação fixada na decisão embargada, porque não há efeito suspensivo automático.