Considere a seguinte narrativa hipotética: Cento e cinquenta servidores públicos municipais do Município de Esperança Cumprida propuseram, em litisconsórcio ativo, uma ação condenatória contra o Município pedindo o pagamento de diferenças salariais relativas a reajustes concedidos há alguns anos, que não teriam sido repassados aos funcionários. No prazo para a contestação, o Município requereu a limitação do litisconsórcio, já que a contestação exigiria a análise da situação funcional individual de cada um dos servidores-autores. O Juiz condutor do feito deferiu o requerimento feito pelo Município-réu sob dois fundamentos: a elevada quantidade de autores poderia comprometer a rápida solução do litígio e ainda dificultar a defesa. Levando em conta as disposições do Código de Processo Civil sobre o litisconsórcio e a narrativa apresentada, assinale a alternativa correta:
- A)A limitação do litisconsórcio somente é cabível na fase de conhecimento e o requerimento formulado pelo réu interrompe o prazo para a apresentação da defesa. Além disso, os fundamentos da decisão possuem amparo legal.
Errada: a limitação não fica restrita à fase de conhecimento e o requerimento do réu não apenas suspende, mas interrompe o prazo para defesa.
- B)A limitação do litisconsórcio somente é cabível no litisconsórcio facultativo e o requerimento formulado pelo réu não terá influência no prazo para a apresentação da defesa, sendo que o respectivo requerimento deverá ser formulado como preliminar de contestação. Além disso, os fundamentos da decisão não possuem amparo legal.
Errada: a limitação não depende de preliminar de contestação e os fundamentos do juiz são, sim, previstos no art. 113, §1º, do CPC.
- C)A limitação do litisconsórcio somente não é cabível nessa narrativa hipotética, já que se trata de litisconsórcio necessário pela comunhão de interesses entre os litigantes. Além disso, o único fundamento da decisão que possui amparo legal é a possível dificuldade para a defesa.
Errada: a narrativa descreve litisconsórcio facultativo, e não necessário, além de ambos os fundamentos da decisão terem amparo legal.
- D)A limitação do litisconsórcio somente é cabível no litisconsórcio facultativo e o requerimento formulado pelo réu interrompe o prazo para a apresentação de defesa. Além disso, os fundamentos da decisão possuem amparo legal.
Certa: a limitação é cabível no litisconsórcio facultativo, o pedido do réu interrompe o prazo de defesa e os fundamentos da decisão estão previstos no CPC.
- E)A limitação do litisconsórcio é cabível no litisconsórcio facultativo e no necessário e o requerimento formulado pelo réu interrompe o prazo para a apresentação da defesa. Além disso, o único fundamento da decisão que possui amparo legal é o possível comprometimento da rápida solução do litígio.
Errada: a limitação não é cabível no litisconsórcio necessário e o único fundamento legal não é só a rápida solução do litígio, mas também a dificuldade de defesa.
Gabarito: D
A ideia aqui é simples: nem sempre o processo aceita um “grupo gigante” de autores ou réus sem controle. O CPC permite ao juiz limitar o litisconsórcio facultativo quando a quantidade de partes puder atrapalhar a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa, o cumprimento da sentença ou a instrução do processo. Isso está no art. 113, §1º, do CPC. Mas atenção ao detalhe que a banca adora: essa limitação não serve para litisconsórcio necessário. Ela é típica do litisconsórcio facultativo, justamente porque, nesse caso, a reunião das partes foi uma escolha dos autores, e não uma exigência da lei. Na narrativa, 150 servidores juntaram suas pretensões, o que caracteriza um litisconsórcio facultativo ativo. Outro ponto importante é o prazo de defesa. O pedido de limitação feito pelo réu deve ser formulado na contestação, e ele interrompe o prazo para resposta, que volta a correr depois da intimação da decisão sobre o pedido. Esse é o comando do art. 113, §2º, do CPC. Então o Município agiu do jeito processualmente correto ao pedir a limitação no momento da defesa. Por fim, os fundamentos usados pelo juiz estão parcialmente certos e parcialmente errados: a grande quantidade de autores pode, sim, comprometer a rápida solução do litígio e dificultar a defesa. Logo, os dois fundamentos invocados têm amparo legal. Por isso, o gabarito é a letra D.