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Direito Processual Civil · FURB · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Considere a seguinte narrativa hipotética: Cento e cinquenta servidores públicos municipais do Município de Esperança Cumprida propuseram, em litisconsórcio ativo, uma ação condenatória contra o Município pedindo o pagamento de diferenças salariais relativas a reajustes concedidos há alguns anos, que não teriam sido repassados aos funcionários. No prazo para a contestação, o Município requereu a limitação do litisconsórcio, já que a contestação exigiria a análise da situação funcional individual de cada um dos servidores-autores. O Juiz condutor do feito deferiu o requerimento feito pelo Município-réu sob dois fundamentos: a elevada quantidade de autores poderia comprometer a rápida solução do litígio e ainda dificultar a defesa. Levando em conta as disposições do Código de Processo Civil sobre o litisconsórcio e a narrativa apresentada, assinale a alternativa correta:

Gabarito: D

A ideia aqui é simples: nem sempre o processo aceita um “grupo gigante” de autores ou réus sem controle. O CPC permite ao juiz limitar o litisconsórcio facultativo quando a quantidade de partes puder atrapalhar a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa, o cumprimento da sentença ou a instrução do processo. Isso está no art. 113, §1º, do CPC. Mas atenção ao detalhe que a banca adora: essa limitação não serve para litisconsórcio necessário. Ela é típica do litisconsórcio facultativo, justamente porque, nesse caso, a reunião das partes foi uma escolha dos autores, e não uma exigência da lei. Na narrativa, 150 servidores juntaram suas pretensões, o que caracteriza um litisconsórcio facultativo ativo. Outro ponto importante é o prazo de defesa. O pedido de limitação feito pelo réu deve ser formulado na contestação, e ele interrompe o prazo para resposta, que volta a correr depois da intimação da decisão sobre o pedido. Esse é o comando do art. 113, §2º, do CPC. Então o Município agiu do jeito processualmente correto ao pedir a limitação no momento da defesa. Por fim, os fundamentos usados pelo juiz estão parcialmente certos e parcialmente errados: a grande quantidade de autores pode, sim, comprometer a rápida solução do litígio e dificultar a defesa. Logo, os dois fundamentos invocados têm amparo legal. Por isso, o gabarito é a letra D.

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