Levando em conta as disposições do Código de Processo sobre a competência, assinale a alternativa correta:
- A)Caso o Estado seja o demandado, a ação poderá ser proposta na sua capital.
Certa: o art. 52 do CPC admite, se o Estado for réu, o ajuizamento também na capital do respectivo ente federado.
- B)Caso o Estado seja o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, mas nunca no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda por se tratar de competência absoluta.
Errada: o local do ato ou fato pode, sim, ser usado, e a alternativa ainda erra ao tratar a hipótese como competência absoluta.
- C)A ação em que for ré pessoa jurídica sempre deverá ser proposta onde está a sua sede.
Errada: pessoa jurídica, em regra, responde no foro de sua sede, mas o CPC traz exceções, como ações contra agência ou filial e regras especiais.
- D)A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro da situação da coisa.
Errada: ações fundadas em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis seguem, em regra, o foro do domicílio do réu, não o da situação da coisa.
- E)Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis, o autor sempre poderá optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição.
Errada: nas ações sobre imóveis, a regra é o foro da situação da coisa, com exceções legais; não existe liberdade ampla para escolher domicílio do réu ou foro de eleição em qualquer caso.
Gabarito: A
A questao cobra competencia territorial no CPC, que em regra segue criterios praticos de facilitacao da defesa e da prova. A ideia central e simples: o codigo aponta o foro adequado conforme o tipo de acao e quem esta no polo passivo, evitando que o processo vire uma maratona geografica sem necessidade. Quando o Estado ou o Distrito Federal for demandado, o CPC permite que a acao seja proposta no foro de domicilio do autor, no do local do ato ou fato que gerou a demanda, no de situacao da coisa e tambem na capital do respectivo ente federado. Isso esta no art. 52 do CPC. Ou seja, a alternativa A esta certa porque a capital e, sim, um foro valido nessa hipoteses. As demais alternativas misturam regras de competencia como se fossem uma salada de artigos. O CPC diferencia, por exemplo, a regra geral do art. 46, as acoes fundadas em direito real imobiliario do art. 47 e as excecoes do art. 53. Em competencia, um detalhe trocado ja derruba a questao - e a banca adora isso. Resumo de prova: quando aparecer Estado/DF no polo passivo, lembre que a lei amplia as opcoes de foro para o autor. Nao e uma competencia absoluta com uma unica porta de entrada; ao contrario, o CPC da mais de uma escolha ao demandante.