Dadas as afirmativas acerca da liquidação de sentença, I. Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda; contudo, poder-se-á discutir a matéria pertinente à causa principal, quando evidenciado violação literal de lei ou afronta a entendimento sumulado de tribunal superior. II. Sendo ilíquida a sentença exequenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que deverá ser feita, necessariamente, por cálculo. III. Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e dos valores objetos da discordância, sob pena de preclusão. verifica-se que está/ão correta/s
- A)I, apenas.
Incorreta. A assertiva I erra ao admitir rediscussão da matéria da causa principal por violação literal de lei ou sumula.
- B)III, apenas.
Correta. Apenas a assertiva III foi considerada correta no gabarito oficial.
- C)I e II, apenas.
Incorreta. As assertivas I e II estão erradas: não se rediscute a causa principal na liquidação e a liquidação não deve ser necessariamente por cálculo.
- D)II e III, apenas.
Incorreta. A assertiva II está errada, embora a III esteja correta.
- E)I, II e III.
Incorreta. Nem todas estão corretas; somente a III.
Gabarito: B
Na liquidação, não se pode modificar a sentença nem rediscutir a causa principal; além disso, a liquidação não fica limitada ao cálculo, podendo seguir a modalidade legal adequada. A impugnacao de conta liquidada em 8 dias e regra cobrada literalmente pela banca.