Nos mandados de segurança de competência originária dos tribunais, da decisão do relator que denega medida liminar cabe
- A)agravo ao órgão competente integrado pelo relator.
Correta. É o agravo interno ao órgão competente do tribunal integrado pelo relator.
- B)agravo de instrumento ao órgão competente do tribunal.
Incorreta. Não se trata de agravo de instrumento.
- C)reclamação ao órgão competente do tribunal.
Incorreta. Reclamação não é o recurso previsto para essa decisão.
- D)recurso ao pleno ou órgão especial do tribunal, conforme o regimento interno.
Incorreta. A lei prevê agravo ao órgão competente, não recurso diretamente ao pleno ou órgão especial como regra.
Gabarito: A
Em mandado de segurança de competência originária de tribunal, a decisão do relator que concede ou denega liminar é impugnável por agravo ao órgão competente integrado pelo próprio relator.