Sobre as nulidades no processo civil, é correto afirmar:
- A)Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.
Errada, porque ninguém pode, em regra, pedir a anulação do ato com base em nulidade para a qual tenha concorrido ou que tenha dado causa, por vedação de comportamento contraditório e necessidade de demonstração de prejuízo.
- B)Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.
Certa, pois reproduz a instrumentalidade das formas prevista no art. 277 do CPC: se o ato atingir sua finalidade, ele deve ser aproveitado mesmo que praticado de forma diversa da prevista em lei.
- C)A nulidade dos atos deve ser alegada em qualquer juízo ou tribunal, não sendo objeto de preclusão.
Errada, porque a alegação de nulidade se submete a momentos processuais próprios e pode sofrer preclusão, além de depender da espécie de nulidade e da demonstração do prejuízo.
- D)Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará o reinício do processo, determinando-se nova citação do réu.
Errada, porque a decretação de nulidade não implica automaticamente reinício integral do processo nem nova citação do réu; a regra é aproveitar os atos não contaminados e renovar apenas o necessário.
Gabarito: B
No processo civil, nulidade não é um “apagão automático” do ato. A lógica do CPC é aproveitar ao máximo o que foi feito, desde que a finalidade do ato tenha sido atingida e não haja prejuízo. Isso aparece na ideia da instrumentalidade das formas, que impede o formalismo exagerado de virar armadilha para as partes. Por isso, quando a lei exige uma forma específica, o juiz não deve anular o ato só porque ele foi praticado de outro jeito, se mesmo assim alcançou o resultado pretendido. É exatamente o que diz o art. 277 do CPC: o ato será válido se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade. As demais alternativas tentam confundir você com regras de nulidade e saneamento. Nem toda nulidade pode ser invocada por quem a causou, nem existe uma regra geral de que nulidade pode ser alegada a qualquer tempo e em qualquer grau sem preclusão. O processo civil trabalha com cooperação, boa-fé e aproveitamento dos atos, não com nulidade por esporte. Também não é verdade que a nulidade, por si só, sempre faz o processo “voltar à estaca zero”. O juiz deve declarar os atos atingidos e, se for o caso, renovar apenas o que for necessário, preservando os atos independentes. Ou seja: nulidade no CPC tem freio, filtro e finalidade.