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Direito Processual Civil · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Considere hipoteticamente que Francisco ajuizou, em face de Ricardo, ação com pedido de anulação contratual. Citado, o réu contestou o mérito da demanda. Na fase instrutória, o autor requereu a realização de perícia grafotécnica. Em seguida ao deferimento da prova, o juízo proferiu sentença e extinguiu o processo sem resolução do mérito, por ilegitimidade ativa. Francisco interpôs apelação e pleiteou a cassação da sentença. O Tribunal deu provimento ao recurso e cassou a sentença, por violação do contraditório. À luz da teoria da causa madura, é correto afirmar:

Gabarito: E

A teoria da causa madura aparece no art. 1.013, § 3º, do CPC. Ela permite que o tribunal, ao reformar uma sentença sem resolução do mérito em certas hipóteses, julgue logo o mérito se a causa estiver pronta para decisão, sem precisar mandar tudo de volta para o primeiro grau. A lógica é evitar vai-e-volta processual quando o processo já está maduro. Mas atenção: isso não é um passe livre para o tribunal julgar qualquer processo. Se ainda falta instrução relevante, como a produção de prova pericial deferida no caso, a causa não está madura. No enunciado, o juiz extinguiu o processo por ilegitimidade ativa, mas o tribunal cassou a sentença por violação ao contraditório. Até aqui, tudo normal. O problema é que, com a nulidade da sentença e sem a instrução completa, o tribunal não pode simplesmente decidir o mérito de imediato, porque isso pode atropelar a atuação do primeiro grau e suprimir um grau de jurisdição. Por isso o gabarito é a letra E. A causa madura só autoriza o julgamento imediato quando o processo estiver apto ao enfrentamento do mérito, sem necessidade de nova atividade instrutória. Aqui, a perícia grafotécnica ainda era necessária, então não havia maturidade suficiente. A jurisprudência do STJ também trata a causa madura como técnica excepcional, condicionada à suficiência do conjunto probatório e à ausência de prejuízo ao contraditório. Em resumo: causa madura não serve para “adiantar trabalho” quando ainda falta prova importante. Serve para evitar demora desnecessária quando o processo já está pronto. Neste caso, não estava.

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