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Direito Processual Civil · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Sobre o duplo grau de jurisdição previsto no Código de Processo Civil, é INCORRETO afirmar que:

Gabarito: B

O duplo grau de jurisdição, no CPC, aparece aqui na forma do reexame necessário, também chamado de remessa necessária. Em certas sentenças contra a Fazenda Pública, a decisão não produz efeito imediatamente: ela só se estabiliza depois de confirmada pelo tribunal, mesmo sem recurso voluntário. É uma lógica de proteção do interesse público, mas com várias exceções no art. 496 do CPC. A ideia central é esta: nem toda sentença contra União, Estados, DF, Municípios e suas autarquias e fundações vai subir obrigatoriamente. O CPC traz hipóteses em que o reexame não acontece, como quando o valor é baixo ou quando a sentença já segue entendimento consolidado do tribunal superior. O item errado é o B porque o CPC diz que, se não houver apelação no prazo legal, o juiz deve mandar os autos ao tribunal e, se ele não fizer isso, quem pode avocá-los é o presidente do respectivo tribunal, e não o vice-presidente. A redação da alternativa troca esse cargo e cai justamente nessa casquinha de prova. Portanto, o gabarito é B por erro literal no dispositivo legal. A banca costuma cobrar esse detalhe seco da lei, então vale decorar a estrutura do art. 496: quando cabe remessa necessária, quais são as exceções e quem faz a avocação se o juiz esquecer de remeter.

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