Sobre as normas relativas à Advocacia Pública, previstas no Código de Processo Civil, assinale a alternativa incorreta.
- A)Os entes públicos e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
Certa: o CPC prevê prazo em dobro para os entes públicos e entidades indicadas, contado da intimação pessoal.
- B)A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.
Certa: a intimação pessoal da Fazenda Pública e da Advocacia Pública pode ocorrer por carga, remessa ou meio eletrônico.
- C)Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.
Certa: se a lei fixar prazo próprio de forma expressa, não se aplica a contagem em dobro.
- D)O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir de forma culposa, no exercício de suas funções.
Errada: o CPC exige dolo ou fraude para a პასუხისმგabilidade civil e regressiva do membro da Advocacia Pública, não mera culpa.
Gabarito: D
O CPC trata a Advocacia Pública com algumas prerrogativas processuais para equilibrar a atuação do Estado em juízo. A ideia principal aqui é simples: quando o ente público precisa se manifestar, ele tem regras próprias de intimação e, em muitas situações, prazo em dobro. Isso aparece nos arts. 183 e 186 do CPC. A intimação pessoal da Fazenda Pública e da Advocacia Pública pode ocorrer por carga, remessa ou meio eletrônico. E o prazo em dobro, em regra, vale para as manifestações processuais dos entes públicos, autarquias e fundações de direito público, contado a partir da intimação pessoal. Também não se aplica esse prazo dobrado quando a lei fixa prazo próprio de forma expressa. A pegadinha da questão está na responsabilidade do membro da Advocacia Pública. O CPC não fala em responsabilidade por simples culpa. O art. 184 é claro: o membro da Advocacia Pública responde civil e regressivamente quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções. Ou seja, a banca trocou o requisito jurídico e tentou fazer você escorregar no clássico "culpa" versus "dolo ou fraude".