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Direito Processual Civil · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Sobre o incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), é incorreto afirmar:

Gabarito: B

O IRDR é um mecanismo criado para tratar, de uma vez, uma tese jurídica que está se repetindo em vários processos. A lógica é simples: se a mesma discussão aparece em série, o tribunal fixa uma tese e evita decisões diferentes para casos parecidos. Isso protege a isonomia e a segurança jurídica, como prevê o CPC nos arts. 976 a 987. Para ele nascer, não basta existir bagunça judicial e vontade de organizar a casa. O CPC exige dois requisitos cumulativos: efetiva repetição de processos com controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito e risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica (art. 976, I e II). Aqui mora a armadilha clássica: a banca troca "efetiva repetição" por "risco de multiplicação" e já quer te fazer cair. O gabarito é a letra B porque ela não reproduz corretamente o requisito legal. O ponto central do IRDR é a repetição concreta de processos, e não apenas uma previsão de que eles podem se multiplicar. Em outras palavras: o CPC quer problema real e repetido, não adivinhação judicial. As demais alternativas estão alinhadas ao CPC. O incidente tem regras de suspensão, preferência de julgamento, possibilidade de prosseguimento mesmo com desistência ou abandono, e também não cabe se já houver tema repetitivo afetado nos tribunais superiores, justamente para evitar sobreposição de técnicas de uniformização.

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