Em relação às regras previstas no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 2015) sobre o Ministério Público, assinale a alternativa incorreta.
- A)O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.
Certa: reproduz a função institucional do Ministério Público prevista no art. 176 do CPC.
- B)O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nos processos que envolvam interesse público ou social, interesse de incapaz e litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
Certa: o art. 178 do CPC prevê a intimação do MP para intervir, no prazo de 30 dias, nas hipóteses indicadas.
- C)O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal.
Certa: o art. 180 do CPC garante ao MP prazo em dobro, contado da intimação pessoal.
- D)O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir de forma culposa no exercício de suas funções.
Errada: o art. 181 do CPC prevê responsabilidade civil e regressiva apenas quando o membro do MP agir com dolo ou fraude, não por mera culpa.
Gabarito: D
O Ministério Público, no CPC/2015, aparece como fiscal da ordem jurídica em hipóteses bem marcadas: defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. É o retrato do art. 176 do CPC. Quando houver interesse público ou social, interesse de incapaz ou litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana, ele deve ser intimado para intervir, e o prazo legal é de 30 dias, conforme o art. 178. Outro ponto clássico de prova é o prazo em dobro para o MP se manifestar nos autos, com início a partir da intimação pessoal. Isso está no art. 180 do CPC. A banca adora misturar isso com outras prerrogativas processuais para ver se você está lendo o enunciado com a calma de quem não quer cair em pegadinha. O erro da alternativa D está no fundamento da responsabilidade do membro do Ministério Público. O art. 181 do CPC prevê responsabilidade civil e regressiva quando houver atuação com dolo ou fraude, e não por simples culpa. Ou seja, o legislador exigiu um grau mais grave de conduta para autorizar essa responsabilização pessoal. Resumo de prova: MP atua como fiscal da ordem jurídica, recebe intimação pessoal, tem prazo em dobro e só responde regressivamente se agir com dolo ou fraude. Se aparecer "culpa" nessa parte, desconfie na hora.