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Direito Processual Civil · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Sobre o ônus da prova é INCORRETO afirmar que:

Gabarito: C

O tema aqui é o ônus da prova, que é a regra de quem precisa demonstrar o que alegou no processo. A lógica básica está no art. 373 do CPC: o autor prova o fato constitutivo do seu direito, e o réu prova fato impeditivo, modificativo ou extintivo. Simples, direto e muito cobrado em prova. Mas o CPC também admite uma distribuição mais flexível do ônus da prova. Pelo art. 373, §1º, o juiz pode redistribuir o encargo em situações legais ou quando houver dificuldade excessiva de provar, desde que a outra parte tenha maior facilidade de produzir a prova. É a chamada distribuição dinâmica, pensada para evitar injustiça probatória. O ponto que derruba a letra C é o art. 373, §3º, I: a convenção das partes não pode redistribuir o ônus da prova quando isso recair sobre direito indisponível. Ou seja, exatamente o contrário do que a alternativa afirma. Aqui a banca colocou a restrição onde deveria existir a proibição, uma inversão clássica de concurso. A letra D está alinhada com a orientação jurisprudencial: em ações civis públicas ambientais, a inversão do ônus da prova é admitida como técnica de facilitação da tutela do meio ambiente, inclusive com forte apoio na lógica da proteção ambiental e na jurisprudência do STJ. Então, entre as opções, a incorreta mesmo é a C.

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