De acordo com a Recomendação nº 134 do Conselho Nacional de Justiça, de 9 de setembro de 2022, que dispõe sobre o tratamento dos precedentes no Direito brasileiro, é INCORRETO afirmar que:
- A)Recomenda-se que os acórdãos proferidos no julgamento do incidente de assunção de competência, de resolução de demandas repetitivas e no julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos contenham a indicação de todos os fundamentos suscitados, favoráveis e contrários à tese jurídica discutida; a delimitação dos dispositivos normativos relevantes relacionados à questão jurídica; a identificação das circunstâncias fáticas subjacentes à controvérsia, em torno da questão jurídica, e a enunciação da tese jurídica firmada pelo órgão julgador em destaque.
Correta, pois a Recomendação nº 134/2022 orienta que o acórdão indique fundamentos, dispositivos normativos, circunstâncias fáticas e a tese jurídica firmada.
- B)A suspensão dos processos pendentes é elemento extremamente importante dentro da lógica do funcionamento e dos resultados pretendidos, sob o prisma do sistema dos julgamentos de questões comuns ou repetitivas, especialmente no que diz respeito à economia processual e, consequentemente, da própria duração razoável dos processos.
Correta, porque a suspensão dos processos repetitivos é medida central para dar coerência ao sistema, evitar decisões conflitantes e prestigiar a economia processual.
- C)Recomenda-se que as teses sejam redigidas de forma clara, simples e objetiva; que contenham enunciados com mais de uma tese jurídica, e que indiquem de maneira pormenorizada e com precisão as circunstâncias fáticas às quais diz respeito.
Errada, porque a orientação é para teses claras, simples e objetivas, sem excesso de detalhamento nem enunciados com mais de uma tese jurídica.
- D)Poderá o juiz ou tribunal, excepcionalmente, identificada distinção material relevante e indiscutível, afastar precedente de natureza obrigatória ou somente persuasiva, mediante técnica conhecida como distinção ou distinguishing
Correta, pois o distinguishing permite afastar a aplicação de precedente quando houver distinção material relevante e indiscutível no caso concreto.
Gabarito: C
A Recomendação CNJ nº 134/2022 trata de como os tribunais devem lidar com precedentes e teses repetitivas, buscando mais clareza, uniformidade e eficiência. A lógica é simples: se a tese é bem escrita, todo mundo entende melhor o que foi decidido, e os processos parecidos podem ser resolvidos com menos desperdício de tempo e energia. No julgamento de incidentes como IAC, IRDR e dos recursos repetitivos, o ideal é que o acórdão traga os fundamentos relevantes, os dispositivos normativos ligados ao tema, as circunstâncias fáticas da controvérsia e a tese jurídica firmada. Isso ajuda a dar precisão ao precedente e facilita sua aplicação depois, inclusive quando for preciso fazer distinguishing. O item C está incorreto porque a Recomendação vai na direção oposta ao que ele afirma: as teses devem ser redigidas de forma clara, simples e objetiva, e não devem ser formuladas com excesso de detalhes ou com várias teses misturadas no mesmo enunciado. A ideia é justamente evitar texto confuso, longo e “embrulhado”, que atrapalhe a aplicação do precedente. Em resumo: a banca quer que você saiba que precedente bom é precedente claro. Quando a alternativa tenta convencer você de que tese boa é tese cheia de enfeite e com várias ideias no mesmo pacote, acenda a luz amarela.