Analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa CORRETA: I. O trânsito em julgado de sentença condenatória proferida em sede de ação desapropriatória não obsta a propositura de ação civil pública em defesa do patrimônio público, para discutir a dominialidade do bem expropriado, ainda que já se tenha expirado o prazo para a ação rescisória. II. Viola o artigo 100, § 8º, da Constituição da República a execução individual de sentença condenatória genérica proferida contra a Fazenda Pública em ação coletiva visando à tutela de direitos individuais homogêneos. III. É inconstitucional a regra de competência que permita que os entes subnacionais sejam demandados perante qualquer comarca do país, devendo a fixação do foro restringir-se aos seus respectivos limites territoriais. IV. O prazo prescricional é de 5 (cinco) anos para o ajuizamento da execução individual em cumprimento de sentença proferida em ação civil pública, inclusive na hipótese em que, na ação de conhecimento, já transitada em julgado, tenha sido reconhecida a prescrição vintenária.
- A)Apenas os itens I, II e III são verdadeiros.
Errada, porque o item II é falso, então não se pode marcar I, II e III como verdadeiros.
- B)Apenas os itens II e III são verdadeiros.
Errada, porque o item I também é verdadeiro, e a alternativa exclui indevidamente esse ponto.
- C)Apenas os itens I e IV são verdadeiros.
Errada, porque o item III é verdadeiro, e a alternativa deixa de fora o item II, que é o único falso.
- D)Apenas os itens I, III e IV são verdadeiros.
Certa, porque os itens I, III e IV estão corretos, enquanto o item II está incorreto.
Gabarito: D
Essa questão mistura três clássicos de Processo Civil com “cheiro” de direito público: coisa julgada, competência e prescrição na execução individual de ação coletiva. O truque é perceber que, em demandas coletivas e em ações contra o Poder Público, nem sempre a primeira sentença encerra a conversa para todo mundo e para todos os efeitos. No item I, a ideia é correta: mesmo com trânsito em julgado na ação desapropriatória, isso não impede ação civil pública para defesa do patrimônio público quando o ponto discutido é a dominialidade do bem expropriado. A jurisprudência admite essa discussão em defesa do interesse público, ainda que o prazo da rescisória já tenha passado. O item II está errado porque a execução individual de sentença genérica em ação coletiva contra a Fazenda Pública não viola, por si só, o art. 100, § 8º, da Constituição. Na prática, a execução individual é justamente o caminho normal para dar efetividade ao título coletivo, observadas as regras de precatório/RPV quando cabíveis. Já o item III está correto: o STF considera inconstitucional ampliar a competência para permitir que entes subnacionais sejam demandados em qualquer comarca do país, porque isso violaria o pacto federativo e a lógica territorial de atuação desses entes. E o item IV também está certo: o prazo para ajuizar a execução individual de sentença em ação civil pública é de 5 anos, mesmo que na fase de conhecimento já tenha sido reconhecida prescrição vintenária. Em suma, o gabarito D fecha a conta: I, III e IV verdadeiros, II falso.