Sobre o amicus curiae é CORRETO afirmar que:
- A)São condições alternativas para o ingresso do amicus curiae a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia.
Correta: o CPC admite a intervenção diante da relevância da matéria, da especificidade do tema ou da repercussão social da controvérsia, em critérios alternativos do art. 138.
- B)O juiz ou relator poderá, por decisão recorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada.
Errada: a decisão do juiz ou relator sobre o amicus curiae não é recorrível, e o texto também está invertido em relação à redação legal.
- C)A intervenção do amicus curiae não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos.
Errada: embora não haja alteração de competência, a afirmação erra ao dizer que o amicus curiae não autoriza interposição de recursos em qualquer hipótese, pois há exceções legais.
- D)Os poderes do amicus curiae são estabelecidos no Código de Processo Civil.
Errada: os poderes do amicus curiae não ficam previamente fixados no Código de forma fechada, mas são definidos pelo juiz ou relator no caso concreto.
Gabarito: A
O amicus curiae, ou amigo da corte, é uma forma de intervenção de terceiro que serve para ajudar o juiz ou tribunal com informação técnica, jurídica ou social em temas relevantes. Ele não entra no processo para defender interesse próprio como uma parte comum, mas para qualificar o debate, especialmente em causas com impacto coletivo, questões muito específicas ou grande repercussão social. No CPC, o artigo 138 prevê que o juiz ou relator pode admitir ou solicitar a participação do amicus curiae, de ofício ou a pedido das partes ou de quem queira se manifestar. O ponto central da questão está na escolha das circunstâncias que autorizam essa entrada: relevância da matéria, especificidade do tema objeto da demanda e repercussão social da controvérsia. Isso mesmo: o código trata esses critérios como fundamentos alternativos, ou seja, basta a presença de um deles para justificar a admissão. É por isso que a alternativa A está correta. A banca trocou o foco do caput do artigo 138 em um enunciado bem parecido com a lei, e é justamente aí que mora o charme da armadilha. Além disso, a intervenção não altera a competência do juízo, e a atuação do amicus depende dos poderes fixados pelo juiz ou relator, conforme o caso. Um detalhe importante: o amicus curiae, em regra, não tem a mesma posição processual das partes e não possui atuação recursal ampla. Então, quando aparecer uma afirmação absoluta demais sobre recursos ou poderes, desconfie. Em prova, o CPC gosta de um texto elegante, mas cobra leitura bem literal.