Segundo o Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. A revelia não produzirá tal efeito se
- A)havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação.
Certa, porque o art. 345, I, do CPC afasta o efeito material da revelia quando há pluralidade de réus e algum deles contesta a ação.
- B)o litígio versar sobre direitos disponíveis.
Errada, porque a disponibilidade do direito não impede a produção normal dos efeitos da revelia; essa não é hipótese de բացառção.
- C)a petição inicial estiver acompanhada de instrumento que a lei considere dispensável.
Errada, porque a dispensa de instrumento na inicial não tem relação com a exceção legal à presunção de veracidade decorrente da revelia.
- D)as alegações de fato formuladas pelo autor forem verossímeis e estiverem de acordo com a prova.
Errada, porque a verossimilhança das alegações e a conformidade com a prova são razões que podem enfraquecer a presunção, não fundamento para afastar o efeito da revelia nessa formulação.
Gabarito: A
A revelia acontece quando o réu não apresenta contestação no prazo, e a regra geral do CPC é a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor. Essa é a ideia do art. 344 do CPC: ficou calado, em princípio, assume-se que os fatos narrados pelo autor são verdadeiros. Mas o processo não funciona no modo automático de videogame, porque a própria lei traz exceções importantes. Uma dessas exceções aparece no art. 345, inciso I, do CPC: se houver pluralidade de réus e algum deles contestar a ação, a revelia não produz o efeito de presunção de veracidade. A lógica é simples: a defesa apresentada por um litisconsorte pode afastar a presunção, já que os fatos controvertidos continuam sendo discutidos no processo. Por isso, o gabarito é a alternativa A. Se existe mais de um réu e um deles se defende, não faz sentido tratar os fatos como automaticamente verdadeiros só porque outro ficou inerte. O CPC, nesse ponto, prefere uma leitura mais cautelosa e evita condenação por “silêncio coletivo” quando já há resistência de parte do polo passivo. Vale lembrar que a revelia não é sinônimo de procedência certa da ação. Ela apenas gera, em regra, um efeito probatório específico, e ainda assim com várias limitações legais. Então, na prova, desconfie de alternativas que tentam transformar a revelia em uma sentença instantânea.