No que se refere à ação de usucapião de bem imóvel, assinale a alternativa incorreta.
- A)A usucapião é forma originária de aquisição da propriedade, podendo ser declarada independentemente de existência prévia de matrícula do imóvel no cartório de imóveis.
Certa: a usucapião é forma originária de aquisição da propriedade e pode ser reconhecida mesmo sem matrícula anterior do imóvel.
- B)O herdeiro pode usucapir parte do imóvel objeto da herança se tomou posse da área de forma exclusiva, com ânimo de dono, sem oposição dos demais condôminos, pelo prazo legal.
Certa: o herdeiro pode usucapir área do imóvel hereditário se exercer posse exclusiva, com animus domini e sem oposição dos demais, pelo prazo legal.
- C)É possível o reconhecimento da usucapião na hipótese em que o requisito temporal exigido pela lei é implementado no curso da ação, ainda que o réu tenha apresentado contestação.
Certa: o STJ admite o reconhecimento da usucapião quando o prazo se completa no curso da ação, ainda que já exista contestação.
- D)Segundo a jurisprudência consolidada do STJ, os bens de sociedade de economia mista estão sujeitos à prescrição aquisitiva, salvo quando afetados à prestação de serviço público.
Certa: a jurisprudência do STJ admite usucapião sobre bens de sociedade de economia mista, salvo se estiverem afetados à prestação de serviço público.
- E)A revelia do réu exime o juiz de instruir o feito para verificar o preenchimento dos requisitos legais da usucapião pelo autor, presumidos verdadeiros os fatos alegados na petição inicial.
Errada: a revelia não dispensa a prova dos requisitos da usucapião, porque o juiz deve instruir o feito para confirmar a posse e o prazo legal.
Gabarito: E
A ação de usucapião de bem imóvel exige prova dos requisitos legais: posse mansa e pacífica, animus domini, lapso temporal e, conforme o caso, justo título e boa-fé. Ela tem natureza declaratória, porque o juiz apenas reconhece um direito que nasceu antes da sentença, e a usucapião é forma originária de aquisição da propriedade. Por isso, a ausência de matrícula prévia não impede, em tese, o reconhecimento judicial do domínio. Também é possível que o prazo se complete no curso do processo, desde que os requisitos estejam presentes até o julgamento, inclusive se houve contestação. A pegadinha da questão está na revelia: em ação de usucapião, o réu revel não dispensa o juiz de produzir prova. O CPC exige a citação de confinantes e interessados, intervenção do Ministério Público e, sobretudo, instrução suficiente para verificar se a posse e os demais requisitos realmente existiram. Em outras palavras: usucapião não se ganha só porque ninguém apareceu para brigar.