Considere hipoteticamente que Diego propôs ação reparatória de danos morais em face de Paulo. Na fase instrutória, apenas o autor requereu a produção de prova testemunhal. Colheu-se o depoimento da testemunha do autor. Em sentença fundamentada, julgou-se improcedente o pedido condenatório com amparo no depoimento prestado pela testemunha arrolada por Diego. À luz dos princípios aplicáveis ao Direito Processual Civil, é correto afirmar:
- A)O depoimento não poderia ter sido utilizado pelo juiz em prejuízo do autor, em razão do princípio da inércia da jurisdição.
Errada, porque a inércia da jurisdição trata do impulso inicial do processo, não impede o juiz de valorar prova já produzida nos autos.
- B)O depoimento poderia ter sido utilizado pelo juiz em prejuízo do autor, em razão do princípio da íntima convicção.
Errada, porque o CPC não adota o princípio da íntima convicção como regra; a decisão deve ser motivada com base nas provas do processo.
- C)O depoimento não poderia ter sido utilizado pelo juiz em prejuízo do autor, em razão do princípio da boa-fé processual.
Errada, porque a boa-fé processual não impede o uso da prova em desfavor de quem a produziu; ela exige lealdade no comportamento processual.
- D)O depoimento não poderia ter sido utilizado pelo juiz em prejuízo do autor, em razão do princípio da persuasão racional.
Errada, porque a persuasão racional permite ao juiz apreciar livremente a prova, desde que fundamente a decisão, então a prova pode sim prejudicar o autor.
- E)O depoimento poderia ter sido utilizado pelo juiz em prejuízo do autor, em razão do princípio da comunhão das provas.
Certa, porque pela comunhão das provas o depoimento integra o processo e pode ser valorado em benefício ou prejuízo de qualquer parte.
Gabarito: E
No processo civil, a prova não pertence só à parte que a pediu. Depois de produzida, ela passa a integrar o processo e pode ser valorada pelo juiz para formar sua convicção. É a ideia da comunhão das provas, também chamada de aquisição processual da prova: o meio probatório entra no processo e pode beneficiar ou prejudicar qualquer dos litigantes, conforme o conteúdo que revelar. Por isso, mesmo que apenas o autor tenha pedido a prova testemunhal, o depoimento colhido pode ser usado pelo magistrado para julgar improcedente a ação, se ele entender que a prova fragiliza a versão do próprio autor. O juiz não fica preso a uma lógica de “quem produziu, se responsabiliza sozinho”. Esse raciocínio combina com o art. 371 do CPC, que adota o sistema da persuasão racional ou livre convencimento motivado: o juiz aprecia a prova dos autos e deve indicar na sentença as razões do seu convencimento. Ou seja, ele tem liberdade para valorar, mas não para decidir no escuro. Assim, a sentença que usa o depoimento da testemunha arrolada por Diego para julgar o pedido improcedente está correta à luz do princípio da comunhão das provas. Em prova de concurso, sempre desconfie quando a questão tentar vender a ideia de que a prova fica “presa” a quem a produziu.