Em relação à competência, assinale a alternativa correta.
- A)Tem competência para processar e julgar a ação de querela nullitatis insanabilis o juízo que proferiu a decisão supostamente viciada.
Correta: a querela nullitatis insanabilis deve ser proposta, em regra, no juízo que proferiu a decisão viciada, segundo a orientação jurisprudencial dominante.
- B)A justiça comum federal possui competência absoluta para julgar causa cujo objeto envolva interesse individual de pessoa indígena.
Errada: interesse individual de pessoa indígena não gera, por si só, competência absoluta da Justiça Federal; o critério depende da presença de interesse da União, FUNAI ou hipótese constitucional específica.
- C)A competência para julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do local onde se encontra a criança ou adolescente.
Errada: em ações envolvendo interesse de menor, a regra do foro do local de residência da criança ou adolescente não transforma automaticamente a competência em absoluta para toda e qualquer ação conexa.
- D)Compete à justiça estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a Anatel atua como assistente.
Errada: a atuação da Anatel pode atrair a Justiça Federal, e não a Justiça Estadual, porque há autarquia federal envolvida no litígio.
- E)É competente o juízo do foro da situação do semovente para processar e julgar a ação de reintegração de posse de animal de carga.
Errada: a regra do foro da situação do imóvel é própria das ações fundadas em direito real sobre imóvel, não de reintegração de posse de semovente.
Gabarito: A
Competência é, em resumo, o “endereço judicial” da causa. Em regra, você olha para a Constituição, para o CPC e para alguns critérios clássicos: matéria, pessoa, função e território. A pegadinha de prova costuma ser misturar esses critérios com casos especiais, como interesse de menor, causa indígena ou ações possessórias. No caso da querela nullitatis insanabilis, a lógica é bem objetiva: a ação serve para desconstituir decisão absolutamente viciada, normalmente por ausência de citação válida ou defeito gravíssimo de formação da relação processual. A jurisprudência consolidou que essa demanda deve ser proposta no mesmo juízo que proferiu a decisão supostamente nula, porque é ele quem tem o vínculo funcional com o ato atacado. Então, a alternativa A está correta. O STJ admite que a querela nullitatis seja processada e julgada pelo juízo que emitiu a decisão impugnada, exatamente por se tratar de controle do próprio ato judicial viciado. Em prova, pense assim: se a nulidade nasceu dentro daquele processo, o enfrentamento costuma ficar no mesmo juízo que o produziu. As demais alternativas embaralham regras reais, mas em versões tortas. Quando a banca faz isso, ela quer ver se você reconhece a exceção sem cair no atalho mais bonito do enunciado.