Quanto à tutela das fundações, no Código de Processo Civil, é INCORRETO afirmar:
- A)Qualquer interessado pode promover em juízo a sua extinção.
Certa: a extinção da fundação pode ser promovida em juízo por qualquer interessado, conforme a disciplina legal de proteção e controle das fundações.
- B)Cabe ao juiz sua aprovação quando houver dissenso entre os instituidores.
Errada: o CPC não coloca o dissenso entre os instituidores como critério geral para a aprovação judicial do estatuto na tutela das fundações.
- C)Antes de suprir a aprovação, o juiz poderá mandar fazer no estatuto modificações a fim de adaptá-lo ao objetivo do instituidor.
Certa: antes de suprir a aprovação, o juiz pode determinar ajustes no estatuto para adequá-lo ao objetivo do instituidor.
- D)A impossibilidade de manutenção é causa de extinção.
Certa: a impossibilidade de manutenção é causa legal de extinção da fundação.
Gabarito: B
Na tutela das fundações, o CPC trata de um procedimento de fiscalização e proteção do ato instituidor e do estatuto, com forte atuação do Ministério Público e do juiz. A ideia é simples: a fundação não pode ficar “solta no mundo”, então o ordenamento cria um controle para garantir que ela siga a vontade do instituidor e continue cumprindo sua finalidade. É por isso que, se o estatuto precisar de ajustes para se encaixar no objetivo da fundação, o juiz pode determinar as modificações antes de suprir a aprovação. Isso está em linha com a lógica dos arts. 65 a 69 do CPC e com a tutela institucional prevista no Código Civil. O item incorreto é o B porque o CPC não estrutura a aprovação do estatuto com base em “dissenso entre os instituidores” como regra dessa tutela. O ponto central é o controle judicial e ministerial sobre a formação e regularidade da fundação, e não uma hipótese genérica de divergência entre instituidores. Em prova, a banca gosta de trocar o sujeito ou a condição de cabimento para ver se você está lendo o instituto com atenção, e aí a frase fica bonita, mas juridicamente torta. Já a extinção da fundação pode ser buscada quando houver impossibilidade de manutenção, desvio de finalidade ou outras causas legais, com atuação do Ministério Público e, em certos casos, de qualquer interessado. Então, no tema, pense sempre em três palavras-chave: fiscalização, adequação e proteção da finalidade. Se apareceu algo fora dessa trilha, desconfie.