Sobre a competência interna e a cooperação nacional, reguladas pelo Código de Processo Civil de 2015, assinale a alternativa correta.
- A)Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo relevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, exceto quando alterarem a competência absoluta.
Errada: o art. 43 do CPC diz que alterações posteriores de fato ou de direito não mudam a competência, salvo a competência absoluta e a supressão do órgão judiciário, então a redação ficou imprecisa.
- B)A competência relativa não poderá modificar-se pela conexão ou pela continência.
Errada: a competência relativa pode ser modificada por conexão ou continência, conforme a disciplina do CPC sobre reunião de processos.
- C)O pedido de cooperação jurisdicional nacional deve ser prontamente atendido, prescinde de forma específica e pode ser executado como auxílio direto, reunião ou apensamento, prestação de informações, atos concertados entre os juízes cooperantes.
Certa: os arts. 67 a 69 do CPC tratam da cooperação nacional e preveem atuação pronta e formas como auxílio direto, reunião, apensamento, prestação de informações e atos concertados.
- D)Prorrogar-se-á a competência absoluta se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.
Errada: competência absoluta não se prorroga por inércia do réu em contestação, pois é matéria de ordem pública.
Gabarito: C
No CPC/2015, a competência interna segue a lógica de que o processo começa a nascer no lugar certo: ela é fixada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial. Depois disso, mudanças posteriores de fato ou de direito, em regra, não alteram a competência, salvo quando houver supressão do órgão judiciário ou quando a modificação disser respeito à competência absoluta, que não se prorroga e pode ser reconhecida a qualquer tempo. Isso está no art. 43 do CPC. A questão também toca na cooperação nacional, que é uma ideia bem prática do Código: os juízes devem colaborar entre si para tornar a prestação jurisdicional mais eficiente, sem burocracia desnecessária. Os arts. 67 a 69 do CPC tratam disso e admitem várias formas de cooperação, como auxílio direto, reunião ou apensamento de processos, prestação de informações e atos concertados entre magistrados. Por isso a alternativa C é a correta: ela descreve corretamente que o pedido de cooperação jurisdicional nacional deve ser atendido com prontidão e pode assumir essas várias formas, sem exigir ritual rígido. O CPC aposta na cooperação como ferramenta para evitar retrabalho e decisões desencontradas, em vez de transformar o processo numa fila de carimbos. As demais alternativas misturam conceitos importantes, mas trocam o regime jurídico: uma trata competência relativa como se fosse absoluta, outra nega efeito à conexão e continência onde o CPC admite influência, e outra fala em prorrogação da competência absoluta, o que não existe.