Sobre as regras de conciliação e mediação previstas na Lei nº 13.105, de 2015, que institui o Código de Processo Civil, analise as afirmativas a seguir e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas. ( ) Em razão do dever de sigilo, inerente às suas funções, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação. ( ) A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada. ( ) Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição. ( ) A mediação e a conciliação serão regidas conforme a livre autonomia dos interessados, inclusive no que diz respeito à definição das regras procedimentais. Assinale a sequência correta.
- A)V V V F
Errada, porque a última afirmativa também está correta, então a sequência não fecha.
- B)V V V V
Certa, pois todas as quatro afirmativas correspondem ao que prevêem os arts. 165 e 166 do CPC.
- C)F F V F
Errada, porque as três primeiras afirmativas não são falsas; elas estão em conformidade com o CPC.
- D)F F V V
Errada, porque a primeira e a segunda afirmativas também são verdadeiras, não apenas a terceira e a quarta.
Gabarito: B
A Lei 13.105/2015 trata conciliação e mediação como formas importantes de autocomposição, isto é, meios para resolver o conflito sem precisar brigar até o fim do processo. O CPC valoriza esses métodos porque eles economizam tempo, reduzem desgaste e ajudam as partes a construírem a solução com mais autonomia. O ponto central da questão está nos arts. 165 e 166 do CPC. O art. 165 prevê que os tribunais criem centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis por sessões e audiências de conciliação e mediação, além de programas de incentivo à autocomposição. Já o art. 166 lista os princípios que orientam esses institutos: independência, imparcialidade, autonomia da vontade, confidencialidade, oralidade, informalidade e decisão informada. Também é correta a ideia do sigilo: conciliador, mediador e suas equipes não podem divulgar nem depor sobre fatos ou elementos obtidos nessas sessões, justamente para proteger a confiança das partes e estimular a sinceridade na negociação. Isso aparece no art. 166, que reforça o caráter confidencial do procedimento. Por fim, a questão acerta ao afirmar que mediação e conciliação seguem a livre autonomia dos interessados, inclusive quanto às regras procedimentais, sempre dentro dos limites legais. Por isso, todas as afirmativas estão verdadeiras, e o gabarito é a letra B.