← Questões de Direito Processual Civil

Direito Processual Civil · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Considerando a interpretação dos Tribunais Superiores em relação à eficácia subjetiva dos efeitos de sentenças proferidas em ações coletivas ou em ações civis públicas, assinale a alternativa INCORRETA:

Gabarito: A

Em ações coletivas e ações civis públicas, a coisa julgada não é tratada do mesmo jeito que numa ação individual. Aqui, o que manda é o microssistema coletivo, especialmente o art. 103 do CDC e a Lei da Ação Civil Pública, com leitura forte dos Tribunais Superiores sobre substituição processual, extensão subjetiva e limites da coisa julgada. O ponto mais cobrado é este: a eficácia da sentença coletiva depende da natureza do direito tutelado e da legitimação extraordinária do autor coletivo. Em regra, a decisão pode irradiar efeitos para além das partes formais, e a jurisprudência não aceita reduzir automaticamente essa eficácia a um recorte territorial estreito como se a sentença fosse “local” por natureza. Por isso a alternativa A está incorreta: ela afirma, de forma absoluta, que a sentença civil fará coisa julgada erga omnes exclusivamente nos limites territoriais do órgão prolator. Essa fórmula não traduz corretamente a orientação dos Tribunais Superiores, porque a extensão subjetiva das decisões coletivas deve ser lida à luz do regime próprio da tutela coletiva, e não com uma limitação territorial rígida como regra geral. O restante da frase, sobre a improcedência por insuficiência de provas permitir nova ação com nova prova, está alinhado ao art. 103, I, do CDC. Na prática, a banca gosta de misturar conceitos verdadeiros com um detalhe “venenoso” no meio. Então, quando aparecer coisa julgada coletiva, pense sempre em três chaves: tipo de direito, legitimidade extraordinária e alcance da decisão. É aí que mora a pegadinha.

Continue treinando

Questões relacionadas