Considere hipoteticamente que após procedimento administrativo, foi reconhecida a transgressão disciplinar e imposta ao militar a sanção de perda de 30 pontos na sua ficha funcional e suspensão de 10 dias. Inconformado, o militar ajuizou ação anulatória de ato administrativo disciplinar em face do Estado de Minas Gerais, ao fundamento de que o ato sancionador foi desprovido de motivação / justificação. Estando os autos conclusos para sentença, o juiz identificou a prescrição da pretensão punitiva da Administração. Considerando as normas fundamentais do Código de Processo Civil de 2015, assinale a alternativa correta.
- A)O juiz está autorizado a decretar a prescrição de ofício, independentemente de intimação prévia das partes.
Errada, porque a prescrição pode ser reconhecida de ofício, mas o juiz deve আগে ouvir previamente as partes por força do contraditório substancial.
- B)Está vedado ao juiz decretar a prescrição de ofício, pois trata-se de matéria que depende de requerimento expresso da parte.
Errada, porque a prescrição não depende necessariamente de requerimento expresso da parte no CPC de 2015.
- C)Se o juiz deixar de decidir de ofício a prescrição, haverá preclusão e estará vedado ao tribunal, em sede de apelação, pronunciá-la.
Errada, porque a matéria pode ser apreciada até em apelação e, além disso, não há preclusão para o tribunal quando se trata de prescrição cognoscível de ofício.
- D)O juiz está autorizado a decretar a prescrição após a intimação prévia das partes para se manifestar.
Certa, porque o juiz pode reconhecer a prescrição de ofício, mas precisa intimar previamente as partes para que se manifestem, conforme o art. 10 do CPC.
Gabarito: D
No CPC de 2015, o juiz ganhou poder para reconhecer de ofício algumas matérias, e a prescrição é uma delas. Isso decorre do art. 487, II, que permite extinguir o processo com resolução de mérito quando o juiz reconhecer a prescrição ou a decadência. Então, não é correto dizer que a prescrição depende sempre de pedido da parte. O processo civil moderno gosta de eficiência, mas não abre mão do contraditório, porque ninguém deve ser surpreendido por uma decisão baseada em fundamento que ainda não foi discutido. Aí entra o art. 10 do CPC: o juiz não pode decidir com base em fundamento a respeito do qual não tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que a matéria seja cognoscível de ofício. Por isso, mesmo podendo reconhecer a prescrição, o magistrado deve antes intimar as partes para se pronunciarem. É exatamente essa a lógica da alternativa D.