No julgamento de ação rescisória ajuizada para desconstituir acórdão da 1ª Câmara doTribunal de Justiça Militar de Minas Gerais, colhidos os votos, identificou-se que houve empate na votação pela procedência e pela improcedência do pedido de rescisão da coisa julgada. Considerando a situação descrita, assinale a alternativa correta.
- A)O julgamento estará concluído e prevalecerá o acórdão rescindendo.
Correta, porque o empate impede a formação de maioria para desconstituir a coisa julgada, mantendo-se o acórdão rescindendo.
- B)O julgamento estará concluído, operando-se a desconstituição do acórdão rescindendo.
Errada, porque a desconstituição do acórdão rescindendo depende de maioria favorável, o que não ocorreu no empate.
- C)Deverá ser designado novo julgamento da ação rescisória, para que se obtenha deliberação majoritária.
Errada, porque não há previsão de novo julgamento apenas para buscar deliberação majoritária nessa hipótese.
- D)Deverá ser aplicada a técnica do julgamento estendido, hipótese em que seu prosseguimento ocorrerá em órgão de maior composição previsto no regimento interno.
Errada, porque a técnica do julgamento estendido não se aplica automaticamente à ação rescisória e não é a solução prevista para empate.
Gabarito: A
A ação rescisória é uma demanda excepcional, usada para desfazer uma decisão já coberta pela coisa julgada. Por isso, ela só produz o efeito mais drástico, que é desconstituir o acórdão rescindendo, quando o órgão julgador forma maioria suficiente para isso. Se não há maioria para rescindir, não existe desconstituição automática por simpatia do placar: o resultado prático é a preservação da decisão anterior. No caso da questão, houve empate entre os votos pela procedência e pela improcedência do pedido rescisório. Como não se formou maioria para afastar a coisa julgada, o julgamento se encerra sem rescindir o acórdão impugnado. Em outras palavras, a coisa julgada continua de pé, firme e forte, como boa fortaleza processual. O gabarito é a letra A porque, diante do empate, não se alcança deliberação apta a desconstituir o acórdão rescindendo. A ação rescisória não funciona por dúvida ou por empate: ela exige decisão favorável suficiente ao pedido. Sem isso, prevalece o acórdão rescindendo, isto é, a decisão que se pretendia atacar permanece hígida. Como apoio normativo, vale lembrar que a ação rescisória é instrumento de revisão excepcional previsto no CPC, e seu efeito é justamente desfazer, em hipóteses estritas, a coisa julgada material. Em matéria de julgamento colegiado, a lógica é simples: sem maioria para rescindir, não há rescisão.